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23/04/2020

DECRETO FLEXIBILIZA ABERTURA DO COMÉRCIO EM ITAOCARA-RJ


Os serviços de bares, lanchonetes e restaurantes continuarão com seus serviços permitidos apenas na modalidade delivery, devendo o entregador fazer uso de máscara de proteção facial e utilização de álcool em gel. A Prefeitura recomendou o uso de máscara facial em todo o território do município

A Prefeitura de Itaocara, no Noroeste Fluminense, publicou um decreto flexibilizando a abertura do comércio no município. A partir do próximo dia 24, os estabelecimentos comerciais poderão abrir entre 9h da manhã e 16h, exceto farmácias, padarias, supermercados, demais comércio de gêneros alimentícios e postos de combustíveis devendo ser observado o rodízio de funcionários e limitando o número de clientes no interior dos estabelecimentos. Já as academias de ginásticas deverão funcionar em seus horários normais, somente com serviços de “personal trainer”, limitando a dois alunos por profissional, devendo ser observando a higienização dos aparelhos e evitando a aglomeração de pessoas. (continua após a publicidade)

Ainda de acordo com o decreto, os serviços de bares, lanchonetes e restaurantes continuarão com seus serviços permitidos apenas na modalidade delivery, devendo o entregador fazer uso de máscara de proteção facial e utilização de álcool em gel. Será obrigatório que os funcionários dos estabelecimentos façam higienização regular e periódica de mãos, balcões, carrinhos de compra e caixas com álcool em gel antisséptico 70º e utilização de máscaras para os funcionários. Segundo a Prefeitura, todos aqueles que possuem suas atividades alcançadas pelo decreto, ficarão sujeitos à cassação do alvará ou licença para funcionamento em caso de descumprimento das normas. (continua após a publicidade)

Para a população, fica recomendado o uso de máscara facial em todo o território do município como medida de prevenção, bem como a higienização das mãos com objetivo de se evitar o contágio e proliferação do vírus. Pelo decreto, fica expressamente proibida a utilização de praças e logradouros públicos, quadras esportivas e campos de futebol para a prática de quaisquer atividades de lazer, assim como a montagem e instalação de qualquer equipamento ou brinquedo de entretenimento e, ainda, eventos de qualquer natureza com a presença de público.


FONTE:SF NOTICIAS

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