Os serviços de bares, lanchonetes e restaurantes continuarão
com seus serviços permitidos apenas na modalidade delivery, devendo o
entregador fazer uso de máscara de proteção facial e utilização de álcool em
gel. A Prefeitura recomendou o uso de máscara facial em todo o território do
município
A Prefeitura de Itaocara, no Noroeste Fluminense, publicou um
decreto flexibilizando a abertura do comércio no município. A partir do próximo
dia 24, os estabelecimentos comerciais poderão abrir entre 9h da manhã e 16h,
exceto farmácias, padarias, supermercados, demais comércio de gêneros
alimentícios e postos de combustíveis devendo ser observado o rodízio de
funcionários e limitando o número de clientes no interior dos estabelecimentos.
Já as academias de ginásticas deverão funcionar em seus horários normais,
somente com serviços de “personal trainer”, limitando a dois alunos por
profissional, devendo ser observando a higienização dos aparelhos e evitando a
aglomeração de pessoas. (continua após a publicidade)
Ainda de acordo com o decreto, os serviços de bares,
lanchonetes e restaurantes continuarão com seus serviços permitidos apenas na
modalidade delivery, devendo o entregador fazer uso de máscara de proteção
facial e utilização de álcool em gel. Será obrigatório que os funcionários dos
estabelecimentos façam higienização regular e periódica de mãos, balcões,
carrinhos de compra e caixas com álcool em gel antisséptico 70º e utilização de
máscaras para os funcionários. Segundo a Prefeitura, todos aqueles que possuem
suas atividades alcançadas pelo decreto, ficarão sujeitos à cassação do alvará
ou licença para funcionamento em caso de descumprimento das normas. (continua
após a publicidade)
Para a população, fica recomendado o uso de máscara facial em
todo o território do município como medida de prevenção, bem como a
higienização das mãos com objetivo de se evitar o contágio e proliferação do
vírus. Pelo decreto, fica expressamente proibida a utilização de praças e
logradouros públicos, quadras esportivas e campos de futebol para a prática de
quaisquer atividades de lazer, assim como a montagem e instalação de qualquer
equipamento ou brinquedo de entretenimento e, ainda, eventos de qualquer
natureza com a presença de público.
FONTE:SF NOTICIAS
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