Na última
quinta-feira (14), o Colegiado do TRE-RJ confirmou a condenação ao deputado
estadual e ex-prefeito de Silva Jardim Wanderson Alexandre por uso de documento
falso nas eleições de 2016. A Corte entendeu que o então prefeito e candidato à
reeleição teve “ingerência política” sobre a decisão de dirigentes partidários
municipais do MDB, SD, PP e PRP, que forjaram atas de convenções partidárias.
Os réus usaram as atas com conteúdo sabidamente falso, com vistas a obter o
deferimento do DRAP da coligação proporcional "Somos Forte, Somos Silva
Jardim" e da coligação majoritária "Para Continuar Avançando”. Cabe
recurso ao TSE, em Brasília.
Após fixar
para Wanderson a pena privativa de liberdade em 1 ano, 11 meses e 10 dias de
reclusão, além de 6 dias-multa, a Corte a substituiu por duas penas restritivas
de direito: pagamento, em dinheiro, de cinco salários mínimos, e a prestação de
serviços à comunidade, perante instituição a ser indicada pelo Juízo da 63ª ZE.
Também foram condenados oito então secretários e presidentes das legendas,
entre os quais os ex-vereadores Roni da Silva e Marcilene Xavier. De acordo com
o relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, ficou comprovado que as
“ações delituosas não poderiam ter sido executadas sem o aval de Wanderson”.
Em 3 de
agosto de 2016, o MDB, então legenda de Wanderson, realizou a convenção
partidária em evento aberto ao público na Câmara Municipal. Também participaram
da reunião filiados e dirigentes dos partidos SD, PP e PRP, que compuseram a
coligação “Para Continuar Avançando”, pela qual Wanderson foi reeleito. “É
nítido que tais reuniões extrapolaram o seu caráter intrapartidário. A toda
evidência, tratou-se de um evento de grandes proporções, cuja estrutura e
organização é absolutamente incompatível com a solenidade que tais atos
requerem”, destacou o relator.
De acordo
com as atas, as convenções dos partidos da coligação foram realizadas na mesma
data do evento. “Não houve qualquer deliberação ou votação inerente à
organização do processo eleitoral. As decisões acerca da formação de coligações
e dos candidatos que disputariam o pleito, a todas as luzes, não foram
referendadas pelos filiados”, destacou o desembargador João Ziraldo Maia. “Além
de desvelar o controle arbitrário e antidemocrático da vida partidária por sua
cúpula”, prosseguiu o magistrado, o ato teria ainda desnudado “a prática de
ilícito penal, consistente na inserção de informações inverídicas nas atas das
convenções das legendas”.
Fonte:
Ascom/TRE
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