por Bertha Muniz
Denúncia
afirma que ex-prefeito desviou mais de R$ 25 mil dos cofres públicos, em
conjunto com o ex-secretário municipal de Fazenda, Axiles Correa.
O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta sexta-feira (8), o
ex-prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos, Alair Corrêa, pelo crime de
peculato. De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2016, o político desviou
recursos referentes às contribuições dos integrantes da Associação dos Fiscais
do Município, que deveriam ter sido depositados na conta da entidade, para o
pagamento de servidores do município.
A ação foi
deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção
(GAECC/MPRJ). O documento afirma que o ex-prefeito desviou um total de R$
25.410,00 dos cofres da entidade, agindo em conjunto com o ex-secretário
municipal de Fazenda, Axiles Francisco Corrêa. Os valores eram descontados
diretamente do pagamento dos fiscais municipais, conforme prévia autorização,
para posterior repasse aos cofres da Associação. Ocorre que não era feita a
destinação das verbas à entidade em questão.
Denúncia
afirma que ex-prefeito desviou mais de R$ 25 mil dos cofres públicos, em
conjunto com o ex-secretário municipal de Fazenda, Axiles Correa.
O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta sexta-feira (8), o
ex-prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos, Alair Corrêa, pelo crime de
peculato. De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2016, o político desviou
recursos referentes às contribuições dos integrantes da Associação dos Fiscais
do Município, que deveriam ter sido depositados na conta da entidade, para o
pagamento de servidores do município.
A ação foi
deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção
(GAECC/MPRJ). O documento afirma que o ex-prefeito desviou um total de R$
25.410,00 dos cofres da entidade, agindo em conjunto com o ex-secretário municipal
de Fazenda, Axiles Francisco Corrêa. Os valores eram descontados diretamente do
pagamento dos fiscais municipais, conforme prévia autorização, para posterior
repasse aos cofres da Associação. Ocorre que não era feita a destinação das
verbas à entidade em questão.
De acordo
com as provas colhidas ao longo da investigação, na qualidade de prefeito da
cidade, Alair possuía a decisão final sobre os pagamentos efetuados pela
municipalidade. Disso resulta a sua responsabilidade decisória sobre o desvio
detectado, cabendo, desta forma, a sua condenação pelo crime de peculato, ao
não repassar os valores devidos e sujeitos às regras dos artigos 87 e 89 da Lei
Orgânica Municipal.
Para
garantir que o denunciado responda às acusações sem risco de fuga, o MPRJ
requereu o recolhimento do passaporte do político até a decisão final da
Justiça, seguindo o que determinam os artigos 319, IV, e 320 do Código de
Processo Penal.
FONTE:
DIARIO






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