O Ministério
Público estadual (MP) denunciou os ex-prefeitos de Quissamã e Carapebus, Nilton
Furinga (PSDB) e Amaro Fernandes (PRB), respectivamente, por improbidade
administrativa nos períodos em que estiveram à frente das Prefeituras. De
acordo com a promotoria pediu a indisponibilidade de aproximadamente R$ 2,1
milhões de Furinga e R$ 12,7 milhões de Fernandes.
No caso de
Quissamã, a denúncia do MP se baseou no parecer do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), que identificou três ilegalidades na prestação de contas de 2016,
período em que Nilton, eleito vice-prefeito, exercia a titularidade do mandato
após a morte do eleito Octávio Carneiro (PP). São elas: do total de créditos
adicionais com base em excesso de arrecadação, o montante de R$ 680.944,34 sem
a indicação da respectiva fonte de recurso; déficit financeiro no montante de
R$ 1.411.692,11, ocorrido em 2016, no término do mandato, indicando o não
cumprimento do equilíbrio financeiro; e, por fim, o não cumprimento da lei que
veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa para este efeito. Conforme os dados do TCE, foi apurada, em 31 de
dezembro de 2016, insuficiência de caixa no montante de R$ 1.411.692,11.
Já em
Carapebus, os promotores alegam que a gestão "reconhecidamente
desastrosa" de Amaro Fernandes deixou um rombo de R$ 9 milhões nos cofres
do município. Também com base no parecer do TCE, mas de 2012, o MP aponta três
irregularidades: a existência de déficit financeiro no montante de R$
9.094.622,05, ocorrido em 2012, no término do mandato, indicando o não
cumprimento do equilíbrio financeiro; o não cumprimento da lei que obriga que a
despesa não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas
a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito (foi apurada, em 31 de dezembro de 2012, insuficiência de
caixa no montante de R$ 9.753.789,55). A terceira irregularidade foi a
aplicação de recursos de participação especial para pagamento de pessoal (R$
14.267,21) e juros (R$ 1.934.520,62) do ente, contrariando o artigo 8º da Lei
nº 7.990/89.
Confira as
denúncias do MP contra Furinga e Fernandes, respectivamente:
FONTE: FOLHA 1






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