O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta sexta-feira (08/02) que recomendou à Faculdade de Medicina de Campos (FMC) uma série de medidas para combater a prática de fraude na obtenção de bolsas de estudo de caráter socioeconômico. Em nota, o MPF informou que foi orientado que a Universidade observe rigorosamente o critério legal de renda per capita máxima de até 3 salários mínimos, prevista por lei, exigindo-se a comprovação de renda, por meio da apresentação dos três últimos contracheques, de todos os responsáveis pelo aluno. Além disso, foi anunciado também que a instituição de ensino deve analisar se o local de residência informado pelo interessado é compatível com a situação financeira indicada no questionário, realizando visita ao local, em caso de suspeita de fraude.
Medidas de
prevenção, como constar observação de possível prática criminosa, no final do
Formulário de Inscrição Socioeconômico, assinalando quais infrações da
legislação que o estudante e responsáveis estariam transgredindo com a
falsificação dos dados, foram recomendadas, além da realização de amplo
trabalho de conscientização.
Foi pedido,
ainda, que a instituição dê ampla publicidade à divulgação do Edital de Bolsas
de Estudos Sociais e ao resultado, com a
indicação da ordem de classificação de todos os inscritos e da relação de
indeferidos, do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social. Foi solicitado,
também, que se apresente a lista de quantitativo total de alunos matriculados
na instituição no 1º e 2º semestre de 2019, devendo constar ainda a identificação
individual dos alunos pagantes, dos
bolsistas integrais e parciais e dos bolsistas filhos de funcionários, para
inclusive, combater qualquer privilégio que esses possam ter. A Faculdade de
Medicina de Campos terá o prazo de 30 dias para implementar as medidas
administrativas necessárias para a efetivação das orientações apresentadas.
O MPF
acrescentou que está investigando a eventual prática de crimes de uso de
documentos falsos por alunos para obtenção de bolsas de estudo social, visto
que há indícios de que, em alguns casos, foram prestadas informações
ideologicamente falsas por interessados à Faculdade de Medicina de Campos.
O MPF diz
considerar, também, que possíveis fraudes no acesso a bolsas estudantis
socioeconômicas infringem as previsões contidas no Decreto nº 8.242/2014 e na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017, que prevê e normatiza
uma série de pontos e regras acerca da
oferta e posse das bolsas, como o estabelecimento de uma renda máxima do núcleo
familiar do aluno e os documentos necessários para comprovação desta situação
econômico familiar.
FONTE: URURAU






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