A Juíza da 184ª Zona Eleitoral de Rio das Ostras, Dra. Anna Karina Guimarães Francisconi através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 66-46.2018.6.19.0184 condenou o Ex-Prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, inelegível, pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da eleição municipal suplementar realizada em 24.06.2018.
SENTENÇA (fl. 1011/1024):
“(...) Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer ministerial final, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral em face de CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR para o fim de cominar-lhe a sanção de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da eleição municipal suplementar realizada em 24.06.2018, nos moldes do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90. JULGO, AINDA, IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES e JOSÉ GUIMARÃES SALVADOR.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, como autoriza o artigo 373 do Código Eleitoral c/c artigo 1º da Lei nº 9.265/96, e sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes via DJE e o Parquet pessoalmente. Cumpra-se.
Rio das Ostras, 27 de fevereiro de 2.019.
ANNA KARINA GUIMARÃES FRANCISCONI
Juíza Eleitoral”
PS – O espaço está aberto o Ex-Prefeito Carlos Augusto para possível posicionamento.
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