O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria De
Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, na quinta-feira
(28/02), recomendação ao prefeito de Armação dos Búzios para que se abstenha de
realizar o evento “Búzios Carnaval Fabuloso” – uma série de shows programados
para as praias e praças da cidade – no período compreendido entre 28/02 e
06/03.
De acordo
com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a
obtenção do consentimento das autoridades públicas. Segundo a recomendação, no
dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização
dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de
policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público.
Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo
legal, em data muito próxima à realização do evento.
O MPRJ
também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização
de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que
promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro –
PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Uma
ação civil pública pode ser ajuizada objetivando a condenação do Município a
não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de
realização das festas.
FONTE:
JORNAL DE SÁBADO
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