Chega à Câmara Municipal de Italva, a Prestação de Contas referente
ao exercício de 2016 do Ex-Prefeito Leonardo Guimarães, que foi rejeitada pelo Tribunal
de Contas do Estado-TCE. Cabe agora aos vereadores examinar, com
responsabilidade, os resultados gerados pelo gestor público Leonardo Guimarães.
Os vereadores eleitos pelo povo devem agora no desempenho de seu mandato
confirmar que a sociedade está sendo bem representada pelo Legislativo.
O Governo Leonardo Guimarães foi contestado pela maioria da
sociedade Italvense em toda sua gestão.
Os Vereadores reeleitos Antonio Elias Anselmet, Alcirley
Lima, Joel Enfermeiro e Wilson Nogueira que na época era o Presidente da Câmara
eram atendidos 100% em todas as reivindicações feitas ao Prefeito Leonardo
Guimarães. Fica aqui uma pergunta: Como será o voto destes Vereadores?
Os Vereadores eleitos gestão 2017/2020, Gerlindo Motoka,
Binho da água, Jocimar Fio, Zeca do Esporte e Claudinei Melo (Presidente da
Câmara), como irão se comportar diante do Parecer do TCE? Irão acompanhar o parecer
do TCE que rejeitou as contas ou absolve-lo, dando um tapa na cara da sociedade
Italvense.
O que se que se espera de um vereador consciente, no julgamento das contas do
governo local, é que ele atue com interesse, zelo e dedicação, sob pena de, por
sua omissão, descaso ou negligência, admitir-se, pela via parlamentar, que
gestores administrativamente incompetentes exerçam cargos públicos.
Fiquem atentos, para que a conclusão do parecer prévio do Tribunal de Contas
do Estado não se confirme, dois terços dos vereadores devem votar contra.
Abaixo o Parecer do Tribunal de Contas do Estado - TCE
TCE recomenda rejeição das contas do
ex-prefeito de Italva
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
emitiu, no dia 26/10, parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016
da cidade de Italva, sob responsabilidade do ex-prefeito Leonardo de Souza
Guimarães. A relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira
Martins, enumerou três irregularidades que amparam a decisão da corte: déficit
financeiro de R$2.881.839,86, apurado em 31 de dezembro de 2016; criação de
despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para sua cobertura; e cancelamento, sem justificativa,
de restos a pagar processados no valor de R$ 2.982,73, após a liquidação da
despesa e a assunção da obrigação de pagar. O parecer prévio segue para a
Câmara Municipal local, a quem cabe a decisão final sobre as contas.
Além das irregularidades, Andrea apontou 15 impropriedades,
18 determinações e duas recomendações (voto na íntegra). A conselheira
substituta ainda solicitou que a Secretaria-Geral de Controle Externo “avalie a
pertinência de realizar Auditoria Governamental no Município de Italva com
vistas ao diagnóstico da sua gestão tributária e a proposição de medidas no
intuito de proporcionar maior arrecadação de receitas de competência
municipal”, já que as mesmas representam apenas 4% da arrecadação municipal.
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