Decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, no STF, define que reeleição da prefeita Grasiella
Magalhães prolonga ciclo de oligarquia familiar em mandatos contínuos;
Depois de
Cabo Frio-RJ e Rio das Ostras-RJ, Iguaba Grande será a terceira cidade da
Região dos Lagos a ter eleição extemporânea. O município vive esta esta
expectativa desde o afastamento da prefeita Grasiella Magalhães (PP), por
decisão da justiça eleitoral. Ela foi afastada em maio deste ano.
ENTENDA O
CASO
Grasiella
foi eleita em 2016. Ela disputou a eleição com registro sub judice, porque uma
decisão de primeira instância negou registro à sua candidatura, por considerar
que sua eleição constituiria um terceiro mandato do mesmo grupo familiar,
situação vedada pela legislação eleitoral.
O sogro de
Grasiella Oscar Bandeira foi eleito em 2008 para um mandato de quatro anos e no
ano em que poderia disputar a reeleição, em 2012, renunciou seis meses antes
para permitir que a nora se candidatasse no pleito em que seria eleita para um
mandato de quatro anos.
Já em 2016,
a prefeita disputou reeleição abrindo uma discussão se uma eventual vitória
representaria um terceiro mandato do mesmo núcleo familiar, situação vedada
pela legislação. O juizado de primeira instância negou registro de candidatura,
mas Grasiella conseguiu manter-se na disputa por meio de recursos.
O revés
aconteceu em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do caso,
ministro Henrique Neves, observou em seu voto, na ocasião, que a candidata
estava constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido
pelo mesmo grupo familiar, mas a prefeita conseguiu uma liminar no Supremo
Tribunal Federal (STF).
O ministro
Ricardo Lewandowski, o mesmo que concedeu a liminar que garantia o exercício do
mandato, negou um recurso extraordinário (de 2017). Ele cassou a liminar
concedida pelo próprio STF em dezembro de 2016, que permitiu a diplomação de
Grasiella, contrariando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão
pelo afastamento da prefeita, também
determinou a realização de eleição suplementar no Município, no entanto, o TRE
ainda não marcou a data para a realização do pleito.
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