Por causa de
um suposto prejuízo causado ao Município, o Ministério Público pediu a Justiça
que o ex-prefeito de Carapebus, Amaro Fernandes dos Santos (foto), seja
condenado por improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública (ACP), enviada
pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, o MP requer a
devolução de R$ 12.702.577 (doze milhões, setecentos e dois mil, quinhentos e
setenta e sete centavos).
De acordo
com os promotores, a gestão de Amaro “foi desastrosa para Carapebus, deixando
um rombo de mais de R$ 9 milhões”.
As
irregularidades de Amaro foram inicialmente analisadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), referentes a 2012, quando era prefeito.
As
ilegalidades são três: déficit financeiro de R$ 9.094.622,05, ocorrido em 2012,
no término do mandato, indicando descumprimento do equilíbrio financeiro (em
desacordo com o §1º do artigo 1º da lei complementar federal nº 101/00); o
descumprimento do art. 42 da mesma lei, que veda, nos dois últimos
quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
(foi apurada, em 31 de dezembro de 2012, insuficiência de caixa no montante de
R$ 9.753.789,55). A terceira irregularidade foi a aplicação de recursos de
participação especial para pagamento de pessoal (R$ 14.267,21) e juros (R$
1.934.520,62) do ente, contrariando o artigo 8º da Lei nº 7.990/89. A ACP foi
distribuída junto à Vara Única da Comarca de Carapebus, no Norte Fluminense.
FONTE:
JORNAL DOS MUNICÍPIOS






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