Valor acumulado distribuído às prefeituras em fevereiro sobe
para R$ 817,1 milhões
Com os depósitos efetuados nesta terça-feira (19/02), valor
acumulado distribuído às administrações municipais em fevereiro sobe para R$
817,1 milhões
O governo do Estado do Rio de Janeiro depositou, nesta
terça-feira (19/02), R$ 404,7 milhões em repasses de tributos para os 92
municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se
ao montante arrecadado no período de 11 a 15 de fevereiro. Os valores
correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos IPVA e ICMS às
administrações municipais, além da transferência federal de royalties de
petróleo e gás.
Os municípios já haviam recebido R$ 412,4 milhões nos
repasses anteriores, realizados em 5 e 12 de fevereiro, relativos à arrecadação
do período de 28 de janeiro a 8 de fevereiro. Com os depósitos efetuados hoje,
o valor acumulado distribuído às prefeituras em fevereiro sobe para R$ 817,1
milhões. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundeb não estão
incluídos.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria
de Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei
Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos
exercícios anteriores podem ser feitas no site da Fazenda, no caminho Portais
> Tesouro > Serviços > Relatórios > Transferências aos Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses
variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês,
pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam
conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume
dos recursos arrecadados. A agenda de
recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada
mês.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são
liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios
(IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme
determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar
Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990; nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de
dezembro de 1996, e nº 5.100, de 4 de outubro de 2007; e nos Decretos Estaduais
nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019.
Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com
base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; e na Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Fonte: O Dia






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