O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Vara Única de
Italva/Cardoso Moreira, no Norte Fluminense, condenou o ex-prefeito de Italva,
Darli Ancelmé, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos pelo crime de ato
de improbidade administrativa. Darli foi prefeito da cidade por dois mandatos,
de 2001 a 2008.
De acordo com os autos processuais, houve fraude na
contratação da mão de obra fornecida pela Associação de Desenvolvimento à
Educação, Saúde e Bem-Estar Social (ADESBES), que chegou ao total de R$ 435
mil.
Nas investigações do Ministério Público, descobriu-se que o
conselho administrativo da ADESBES era presidido pela própria Secretária Municipal
de Saúde na gestão de Darli, e por um
funcionário da Prefeitura, o que fere
princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Os dois foram condenados
a ressarcir os cofres públicos e à perda dos direitos políticos por 10 e cinco
anos, respectivamente.
“Não paira dúvida de que, propositalmente, se dispensou a
licitação, inclusive, com a falsa roupagem de licitude da contratação de uma Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, para propiciar aos réus um
enriquecimento sem causa, turbinado por uma taxa de administração, e causando
grave prejuízo ao erário do pequeno e pobre município do interior do Estado. Não
há que se falar em qualquer boa-fé no recebimento das quantias”, disse o
magistrado na sentença.
Além disso, o MP identificou dispensa de licitação e a falta
de justificativa para que a licitação deixasse de ser realizada. O
secretário-executivo da ADESBES, também
foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento
dos cofres públicos, assim como a associação.
Fonte PJERJ
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