Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),
o Ministério Público Federal (MPF) rebateu recurso de Hugo Canellas,
ex-prefeito de Iguaba Grande, e da Working Plus, empresa revendedora de itens
de informática, contra a sentença de 2018 que os condenou por improbidade na
implantação do Centro de Inclusão Digital no município em 2006. A partir de um convênio
com a Prefeitura, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) repassou R$ 90 mil
ao projeto – o Município alocou R$ 4,5 mil como contrapartida.
Para o MPF e a Justiça, o ex-prefeito e a fornecedora
cometeram improbidade administrativa com a compra superfaturada de
computadores, CDs, disquetes e outros produtos destinados ao Centro de Inclusão
Digital. A Justiça Federal condenou Canellas e a Working Plus ao ressarcimento
integral do dano aos cofres públicos (R$ 25,3 mil para ele e R$ 1 mil à empresa,
em valores a atualizar), pagamento de multa (R$ 5 mil e R$ 2 mil,
respectivamente) e proibição de contratar com o poder público ou ter incentivos
fiscais por cinco anos. Canellas, que governou Iguaba Grande em dois mandatos
(1997-2000 e 2005-2008) teve os direitos políticos suspensos também durante
cinco anos.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) se opôs a alegações das defesas de
que não houve improbidade porque não foram comprovadas perdas aos cofres
públicos ou qualquer ilegalidade. Foram rebatidos ainda os argumentos de que
não se pode atribuir dolo ou culpa ao ex-prefeito nem responsabilidade à
empresa. O MPF citou que se detectaram sobrepreços de até 383% (uma impressora
à venda entre R$ 480 e R$ 600 foi comprada por R$ 2,3 mil, por exemplo). Além
do sobrepreço, se constatou a entrega de equipamentos distintos dos descritos
como adquiridos.
“O prefeito à época dos fatos, responsável por zelar pela
licitude da licitação, permitiu a aquisição de bens por preço muito superior ao
de mercado, em evidente violação ao edital e inobservância da Lei de
Licitações, estando configurada, pelo menos, culpa grave na prática da conduta
descrita”, diz o parecer para o TRF2. “Resta evidente que houve, no mínimo,
culpa grave da ré, pois uma empresa experiente em contratar com a administração
pública ao menos pode prever a ilicitude da prática de valores tão acima da
média”.
FONTE: JORNAL SÁBADO
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