Picciani pegou 21 anos; Paulo Melo 12 anos e 10 meses e
Albertassi 13 anos e 4 meses. Decisão ocorre no mesmo dia em que Bretas
condenou, em 1ª instância, Jacob Barata, Felipe Picciani e mais 9 com base na
mesma investigação da Lava Jato.
A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região condenou, na tarde desta quinta-feira (28) os três ex-deputados
estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes
investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato. Cinco
desembargadores votaram pela condenação e nenhum contra.
Albertassi e Picciani foram denunciados por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Paulo Melo foi o único
que não foi condenado por lavagem de dinheiro. Os condenados poderão recorrer
da decisão proferida nesta quinta pelo TRF-2.
O relator Abel Gomes pediu 21 anos de prisão para o
ex-presidente da Assembleia Legislativa ( Alerj) Jorge Picciani; 12 anos e 10
meses para Paulo Melo; e 13 anos e 4 meses para Edson Albertassi. O
desembargador também pediu a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora
os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena. Picciani cumpre prisão
domiciliar por decisão do STF.
O revisor do processo, o desembargador Messod Azulaye, e
outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.
A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo
Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei
dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da
Lava Jato na Operação Cadeia Velha. O processo de Picciani, Melo e Albertassi
foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro
privilegiado.
Com a decisão desta quinta-feira:
Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$
7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
Acusados ainda podem recorrer, com embargos de declaração em
relação a todos os pontos e embargos infringentes apenas em relação aos pontos
divergentes, nos votos dos desembargadores;
TRF-2 manteve as prisões cautelares. Picciani permanece em
prisão domiciliar;
A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do
julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ;
A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8
anos;
Ao proferir os votos, os desembargadores ressaltaram as
posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os
crimes.
"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas
grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados,
governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção
importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de
presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo
pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator
Abel Gomes.
"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de
sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os
três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio
Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações
na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que
vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod
Azulay.
Investigações
As investigações indicam a existência de um esquema
envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de
ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido
mais de R$ 100 milhões.
Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e
continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada
pelo STF.
Advogados tentaram levar o processo para Justiça Eleitoral
O pedido para transferir a competência da decisão judicial,
levando o processo da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral foi um argumento
comum durante a argumentação dos três advogados presentes no julgamento desta
tarde.
Na opinião de Flávio Mirza, responsável pela defesa de Paulo
Melo, "a competência da Justiça Eleitoral, por ser uma justiça especial,
atrai as demais competências. Se houve algum crime foi o crime de caixa 2, que
vamos tratar mais a frente", comentou Mirza.
Contudo, segundo o entendimento do procurador-regional da
República Carlos Aguiar, mesmo havendo comprovação de crime eleitoral, a
"corrupção é o crime fim e absorve o crime eleitoral".
"Esse toma lá dá cá, essa relação de troca, onde eu
ofereço alguma vantagem para obter a boa vontade da cúpula do Estado, nada mais
é do que corrupção. Esse esquema foi instituído com vistas a viabilizar a
perpetuação no poder, garantias de contratos públicos e o desvio de dinheiro
público, tanto federal quanto estadual. Não há de se falar em crime eleitoral.
O fato de existirem momentos em que a propina tangência a prestação de contas
na Justiça Eleitoral, não é superior ao crime fim de corrupção", disse o
procurador Carlos Aguiar.
Um outro ponto que foi questionado pelos advogados de defesa
foi a falta de credibilidade das delações premiadas utilizadas como base para
as acusações do Ministério Público Federal.
Segundo Flávio Mirza, "não há credibilidade intrincica
nas delações. A natureza jurídica das delações não são um meio de prova e sim
um meio para obtenção de provas. Um meio de pesquisa", disse Mirza.
Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar
explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.
"É claro que a colaboração premiada foi um norte.
Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles
quanto ao formato da prática criminosa foi iprencidivel para que pudéssemos
buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a
colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca
e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados
serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente
fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", comentou Aguiar.
Mesmo não dando crédito para alguns depoimentos conseguidos
através de colaborações premiadas, a defesa do ex-presidente da Alerj, Jorge
Picciani, citou a delação do empresário do setor de transportes Jacob Barata
Filho, que segundo o advogado Rafael De Piro, representante de Picciani, não
confirmou o pagamento de propina para o mdebista.
Segundo Rafael, quando perguntado se ele sabia do pagamento
de propina para Jorge Picciani, Barata teria dito: "eu não posso dizer com
segurança porque não era eu que tratava disso", ponderou o advogado Rafael
De Piro, que ao final de sua explanação pediu a absolvição de Jorge Picciani.
Por Raoni Alves, G1 Rio
Nenhum comentário:
Postar um comentário