Com a decisão, TRE fluminense deverá marcar novas eleições
para o Executivo municipal
Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (23), a cassação do prefeito de
Paraty, Carlos José Miranda, e de seu vice, Luciano Vidal, por abuso de poder
político nas Eleições de 2016. Ambos haviam recorrido da decisão tomada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que entendeu que houve
uso irregular do programa Paraty, Minha Casa é Aqui em benefício dos então
candidatos. Os ministros determinaram que, logo que a decisão seja publicada, o
TRE convoque novas eleições para a Prefeitura do município, independentemente
do trânsito em julgado da questão.
O Plenário confirmou a decisão do TRE ao prover parcialmente
os recursos apresentados pelo prefeito e pelo vice cassados. O TSE acolheu
apenas os pedidos para afastar a sanção de inelegibilidade de oito anos
aplicada a Luciano Vidal e a punição de conduta vedada a agentes públicos
imposta a ambos devido a uma redução de carga horária que teria beneficiado
servidores municipais. Com relação a Vidal, os ministros entenderam que não foi
constatada a sua participação na utilização indevida do programa social da
Prefeitura.
O julgamento dos recursos foi retomado na sessão desta terça
com a leitura do voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que acompanhou
integralmente o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, sobre
as ações. Ao justificar seu voto, entre outros argumentos, Admar Gonzaga
ressaltou que o TRE do Rio de Janeiro detectou não haver no processo a
informação de que as regras e as dotações orçamentárias relativas ao programa
questionado tenham sido adotadas antes do ano eleitoral.
Ao prover em parte os recursos, o ministro Luís Roberto
Barroso afastou a sanção de conduta vedada aplicada aos políticos, no caso da
diminuição da carga horária de servidores municipais de 44h para 40h. O relator
afirmou que a Câmara de Vereadores de Paraty aprovou lei nesse sentido,
abrangendo os servidores, antes dos três meses antecedentes ao pleito, o que é
permitido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Barroso assinalou que uma
lei posterior da Câmara, aprovada no período vedado, apenas corrigiu um erro
material do texto original, incluindo nele dez servidores que não haviam sido
contemplados pela redução da carga horária.
Porém, o Plenário confirmou a decisão do TRE fluminense, que
cassou os mandatos de Carlos Miranda e Luciano Vidal por abuso de poder
político. Os ministros salientaram que ficou demonstrada que a entrega de
títulos do programa Paraty, Minha Casa é Aqui começou apenas no ano eleitoral,
e que houve utilização do programa para realçar a imagem do prefeito, que era
candidato à reeleição.
Em voto proferido na sessão de outubro de 2018, quando foi
iniciado o julgamento dos recursos, Luís Roberto Barroso ressaltou que, dos 300
títulos de direito real de uso concedidos pelo programa, 221 foram entregues a
famílias no mês anterior à eleição. O relator apontou, ainda, que o programa
tinha, conforme divulgado pelos próprios candidatos, potencial para favorecer 5
mil pessoas em um município em que a votação para prefeito foi decidida por uma
diferença de apenas cinco votos entre o primeiro e o segundo colocado.
EM/LC
Processos relacionados:AI 28353, AC 060235702 (PJe) e AC
060223586 (PJe)
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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