Em virtude de questionamentos sobre o assunto, a UNIVERSIDADE
IGUAÇU – UNIG vem, por meio desta, esclarecer que, nos idos de 2016, a Portaria
nº 738/2016 do MEC iniciou procedimento com o objetivo de rever os registros de
diplomas de outras instituições realizados na UNIG, e, a partir dessa revisão,
apurar a emissão de diplomas, por outras instituições de ensino que não a
UNIVERSIDADE IGUAÇU, em desconformidade com os limites de sua atribuição — isto
é, diplomas emitidos por instituições de ensino que, por sua categoria
administrativa, não tinham autonomia (concedida pelo MEC) para tanto, e que
acabaram sendo registrados pela UNIG.
Em 26 de julho de 2017, foi publicada a Portaria SERES/MEC nº
782, de 26 de julho de 2017, em razão da assinatura do Protocolo de Compromisso
entre a UNIG e o MEC, que reconheceu a autonomia da UNIG para registrar seus
próprios diplomas e, com o intuito de fortalecer os procedimentos internos da
instituição e promover a aplicação das normas regulatórias, de modo a evitar
fraudes de terceiros estranhos à universidade, impôs algumas obrigações
relativas ao registro de diplomas de outras instituições, determinando que a
UNIG identificasse (a) os possíveis diplomas, emitidos por terceiros e
registrados na UNIG, em desconformidade com os atos regulatórios e legislação educacional;
e (b) a possível diplomação, por instituições terceiras que vieram a registrar
seus diplomas na UNIG, de alunos não informados no Censo Educacional do INEP;
impondo à UNIG que, a partir dessa constatação, procedesse com os consequentes
cancelamentos dos registros realizados nos referidos diplomas.
Nesse contexto, é importante ressaltar que, nos termos do
art. 80, §1º da LDB, o credenciamento pela União é indispensável para oferta de
programas de educação à distância por instituições, que têm de ser
especificamente habilitadas para tanto. Esse não era o caso de algumas
instituições que registraram seus diplomas na UNIG, com destaque para uma
instituição sediada no estado de São Paulo, que teve grande número de diplomas
cancelados. Essa instituição não estava habilitada/credenciada para tanto e,
por tais motivos, acabou sendo descredenciada, pelo MEC, por oferta irregular.
Oportuno destacar, ainda, que se considera irregular a
expedição de diplomas de alunos não declarados no Censo da Educação Superior do
Inep. Assim, considerando que a relação não é pública, cabia à instituição
comprovar que os registros cancelados foram declarados para que os mesmos
permanecessem ativos, o que não foi feito pela instituição.
Foi diante (a) da obrigação da UNIG, imposta pelo Protocolo
de Compromisso firmado com o MEC e o MPF, de identificar e cancelar os
registros de diplomas emitidos em desconformidade com os atos regulatórios e
legislação educacional; (b) da constatação, pelo MEC, das irregularidades
promovidas pelas instituições emissoras de diversos diplomas registrados na
UNIG; e (c) do não recebimento da listagem de alunos informados no Censo
Educacional do INEP; que a UNIG procedeu ao cancelamento do registro de
diversos diplomas emitidos pela referidas instituições. Um diploma emitido por
uma instituição que não tem autonomia para tanto, em desacordo com os atos
autorizativos e de credenciamento das respectivas instituições de ensino, é um
documento nulo desde a origem, que não se convalida com o ato do registro.
Cumpre esclarecer, ademais, que em momento algum a UNIG foi
convocada para a CPI da ALEPE – Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
pois não integrava o rol de instituições que ofertavam o ensino objeto da
investigação. Ou seja, a UNIG nunca foi instituição alvo da investigação levada
a cabo pela referida CPI.
Atenciosamente,
Reitoria da Universidade Iguaçu – UNIG
ENTENDA O
CASO
MAIS DE 65
MIL DIPLOMAS SÃO CANCELADOS PELO MEC EM ACUSAÇÃO DE FRAUDE QUE ENVOLVE A UNIG
Instituição com sede na Baixada Fluminense chancelou
certificados de conclusão de curso de faculdades de todo o país.
Depois de mais um ano de espera, o professor Fabrício César
Heleno Santos foi chamado para assumir a vaga conquistada num concurso público
para diretor de uma escola no Guarujá, no litoral de São Paulo. Sua posse
aconteceria no começo de janeiro, mas ele foi impedido de tomá-la. Isso porque
o registro de seu diploma em Pedagogia, pré-requisito para exercer a função,
estava cancelado. O diploma de Santos foi um dos 65.173 documentos cancelados
por uma portaria do Ministério da Educação (MEC) do fim do ano passado. Todos
os diplomas haviam sido chancelados pela Universidade Iguaçu (Unig), com sede
em Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro, investigada por participar de um
esquema de fraude na educação com alcance nacional.
—Ser diretor era um sonho, fiz um planejamento de vida,
estudei pro concurso, fiz cursos preparatórios. Quando acho que vou relaxar, me
estoura uma bomba dessa. Não tive férias, não tive Natal nem final de ano. Vou
fazer 42 anos e, pela primeira vez na minha vida, tomei calmante — disse
Santos.
Assim como os donos dos mais de 65 mil diplomas cancelados,
Santos foi pego de surpresa. Soube por amigos, via WhatsApp, que diplomas com a
chancela da Unig estavam numa espécie de “lista suja” do MEC e não tinham mais
validade. Embora o registro de seu diploma fosse da Unig, Santos nunca cursou
essa universidade. Em 2013, quando ingressou na segunda licenciatura, em
Pedagogia, fazia aulas num instituto de ensino em Santos, parceiro da Faculdade
da Aldeia de Carapicuíba (Falc), que obtinha os registros da Unig. Até então,
pelas regras do MEC, diplomas expedidos por faculdades tinham de ser
registrados por universidades — abrindo brecha para possíveis fraudes.
Santos diz ter se assegurado de que a situação da Falc estava
regular no site do MEC. Contou ter frequentado aulas presenciais, feito provas
e Trabalho de Conclusão de Curso. Pelo curso todo, pagou 18 parcelas de R$ 350.
Um ano e nove meses depois, já tinha o diploma. O GLOBO ouviu outros cinco
professores em situação semelhante. Alguns também prejudicados em concursos
públicos. Para o advogado Rafael Leoni, que defende alguns deles, a medida fere
os direitos do consumidor.
— Eles cursavam uma faculdade com boa avaliação no MEC, nome
no mercado e que estampava legalidade. Faziam tudo como manda o figurino —
disse Leoni.
A fraude da qual Santos foi vítima se tornou conhecida das
autoridades por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa
no Estado de Pernambuco. Em 2016, o relatório final da CPI concluiu que o
esquema, em geral, envolve três entidades associadas: uma instituição de ensino
que oferta cursos livres como se fossem de graduação e pós-graduação; uma faculdade
reconhecida pelo MEC, mas sem permissão para terceirizar estes cursos ; e, por fim, uma universidade, que garante os
registros dos diplomas. Na maior parte dos casos, os cursos oferecidos eram
mais baratos que a média no mercado e menos exigentes em carga horária e
avaliações.
Segundo a CPI, essas instituições iludiam alunos a partir da
venda de cursos irregulares ao terceirizar o serviço de educação. A Unig teve
papel chave na fraude por conferir “o aspecto formal de legalidade ao esquema
de diplomação irregular em todo território nacional”. Depoimentos na CPI
mostraram que a Unig levava de um a dois meses para chancelar os diplomas. Em
outras universidades, o processo levava mais de um ano. As investigações
apontaram crimes como propaganda enganosa, sonegação fiscal, falsidade
ideológica, estelionato e associação criminosa.
A Unig era uma das dezenas de instituições envolvidas na
fraude, segundo a CPI. Na ocasião, o MEC instaurou um processo administrativo.
Afastou o corpo diretivo da Unig (reitor, vice, entre outros), suspendeu sua
autonomia universitária, o que a impediu de registrar novos diplomas, nomeou um
interventor e determinou uma auditoria interna. Depois de cumprir um protocolo
de compromisso com o MEC, com a interveniência do Ministério Público Federal
(MPF) de Pernambuco, a Unig cancelou os mais de 65 mil diplomas registrados
para terceiros. Em troca, limpou sua barra com o MEC. De acordo com a portaria
recente, retomou a permissão para emitir diplomas e tem até autonomia para
abrir cursos.
Professores que buscavam uma segunda licenciatura em
Pedagogia para melhorar salários nas redes municipal e estadual de ensino, ou
ainda para prestar concursos, foram prejudicados. O Centro do Professorado
Paulista, que representa os profissionais do magistério, solicitou ao
secretário de Educação de São Paulo que “assegure a utilização dos referidos
diplomas para todos os fins”. Como não obteve retorno, entrará com um mandado
de segurança coletivo. Não é possível estimar quantos professores deixaram de
tomar posse por terem seus diplomas cancelados. A Secretaria de Educação de São
Paulo se limitou a afirmar que aguarda a tramitação do processo administrativo
instaurado pelo MEC, além de apreciação da Procuradoria-Geral de Estado, e que
“todas as medidas administrativas serão adotadas”.
Assustados com o cancelamento dos diplomas, os professores se
organizaram no WhatsApp. Há pelo menos três grupos em São Paulo, com mais de
700 pessoas. Com medo da exposição, firmaram uma espécie de pacto de silêncio.
Muitos deles não quiseram conceder entrevista. Temem ser acusados de contratar
um curso fácil. As vítimas da Unig reconhecem que alguns dos cursos com
diplomas cancelados eram irregulares, mas não todos.
O professor Everton Lara Seixas, de 38 anos, cursou Pedagogia
na sede da Falc, em Carapicuíba. O curso durou três anos. No ano passado, ele
foi convidado por uma escola de Diadema para assumir a vice-direção, cargo que
exige o diploma, mas não concurso. Ao apresentar a documentação, foi
surpreendido pela recusa da Secretaria de Educação. Teve de voltar à escola de
origem.
— Precisei convencer a diretora a me aceitar de volta. Foi
transtorno grande. Noites de insônia, preocupação… Em vez de rever caso a caso,
a Unig cancelou esse monte de diplomas. Não separou o joio do trigo — afirmou.
Tanto Santos quanto Seixas entraram na Justiça. Ambos
obtiveram uma liminar para assumirem seus postos. Santos tomou posse há alguns
dias. Seixas conseguiu a vice-diretoria da escola de origem. Depois do caso
Unig, as regras para emissão e registro de diplomas para graduação foram
alteradas pelo MEC no ano passado, a fim de evitar fraudes.
Em nota, a Unig disse que os cancelamentos ocorreram “em
decorrência do processo de supervisão instaurado pelo MEC que visava apurar os
registros realizados em diplomas emitidos por faculdades sem autonomia para
registro do próprio diploma, em desacordo com seus atos autorizativos”.
A defesa da Falc afirmou que entrou na Justiça para tentar
“reverter a decisão e revalidar os diplomas, a fim de não prejudicar os alunos,
que não tem culpa”. Segundo o MEC, no processo de apuração de irregularidades
ficou constatado que, no período de 2011 a 2016, a Unig teria realizado 94.781
registros de diplomas de cursos superiores de outras instituições. Depois de
firmar o protocolo de compromissos, “a Unig adotou, efetivamente, providências
para normatizar e sistematizar seus procedimentos de registro de diplomas de
modo a conferir a idoneidade da documentação apresentada pela instituição
emitente do diploma”.
Do total de diplomas registrados, regularizou parte deles e
cancelou 65.173 dos registros irregulares (67,45%). O MEC afirmou ainda que
Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC) foi uma das 25 instituições de ensino
superior “descredenciadas por este Ministério com comprovada atuação irregular
de emissão de diplomas e certificados irregulares pela CPI da Alepe”.
Fonte: Aline Ribeiro / O Globo
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