A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou
o veto a lei 03/2019, de autoria dos Deputados Mauro Bernardo, Fábio Silva e
Luiz Paulo, que trata sobre a apreensão de veículos.
A partir da publicação em Diário Oficial, o que deve ocorrer
nos próximos dias, o agente de trânsito não poderá mais realizar a apreensão de
veículos e rebocá-los para os Depósitos do Estado do Rio de Janeiro. Essa
medida só será permitida em casos de crime ou quando o veículo apresentar
riscos reais ao condutor e a terceiros.
Segundo o artigo quinto da lei, caso seja constatada infração
de trânsito, que não seja possível sanar no local, o agente do Detran
responsável pela operação, dará uma notificação ao condutor com prazo de sete
dias úteis para apresentar o veículo no Detran com a irregularidade
sanada. Caso o condutor retorne a
circular com o veículo sem que o problema seja solucionado também será
permitida a apreensão.
"Lutei e sofri junto com vocês a cada carro covardemente
rebocado, mas sou um homem que não desiste nunca e a partir da publicação da
lei no diário oficial a covardia vai acabar de vez e eu estarei fiscalizando
pessoalmente o cumprimento! Obrigado a todos por nunca deixarem de acreditar em
mim!", frisou o Deputado Bernardo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário