O prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, está afastado
do cargo. A sentença condenatória foi dada pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro
Alves, em 23 de maio. O prefeito foi
denunciado pelo Ministério Público por
improbidade administrativa. Na decisão, Dames
teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que
devolver mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos como ressarcimento. Ele também foi multado.
No lugar Paulo Dames, assume interinamente o vice-prefeito,
Adair Abreu de Souza, o Kinha
Segundo a Ação Civil movida pela 2a Promotoria de Tutela
Coletiva de Macaé, o prefeito contratou irregularmente a empresa Associações
Unidas de Moradores de Casimiro de Abreu, de propriedade de Ibson Dames, seu
primo, para a gestão de recursos humanos. O objetivo do contrato seria
implantar e “executar programas ligados à estratégia saúde da família (ESF) e
demais programas de atenção básica à saúde”. As investigações constataram que
os repasses da Prefeitura, via Fundo Municipal de Saúde, foram enviados a uma
entidade “que não possuía qualquer aptidão ou qualificação técnica para
execução do objeto do convênio”.
Com base em relatórios do TCE, segundo o MP, “a Associação
não possuía qualificação ´para executar o serviço contratado”, e que seria
‘mera executora das decisões da administração e não possuía qualquer ingerência
dos recursos humanos. Mais: o convênio servia para encobrir uma atuação direta
do município nas ações de saúde’. Os repasses, no período de 2002 a 2005 (ele
foi reeleito para o período 2004 a 2007) chegaram a mais de R$ 10 milhões.
A defesa do Paulo Dames alegou que acusação não tinha
fundamento porque o fato prescrevera, uma vez que teriam passados cinco anos do
fim do mando eletivo. Além disso, os convênios foram assinados por “inegável
interesse público”, que não houve intenção de burlar os princípios da
administração e nem de lesar o erário.
O argumento não convenceu Rafael que valeu-se de
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. “É pacifico o entendimento do
STJ de que, em se tratando de reeleição, o prazo prescricional previsto no
artigo 23, I, da Lei 8.429 começa a fluir a partir da extinção do segundo
mandato.
Tanto o prefeito quanto seu primo terão que devolver R$
5.560.557,56 (cinco milhões quinhentos e sessenta mil quinhentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e seis centavos) com incidência de correção monetária a
contar da data do repasse indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civl c/c art. 161, parágrafo primeiro,
do Código Tributário Nacional) A sentença também estipula que ambos paguem
multa no mesmo valor do dano e que sejam proibidos de “contratarem com o poder
público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Parentes e CPI -Conhecido pela lealdade aos amigos, Paulo
Dames nomeou para cargos de primeiro escalão (secretarias municipais) 19
pessoas. Dessas três são parentes: a filha Érica (Secretária de Governo); Ibson
Dames Junior (secretário de Saúde), filho de Ibson Dames e Luciana de Oliveira
Dames Freitas Garcia (secretária de Turismo).
Às voltas com problemas em seu governo, o prefeito é alvo de
uma CPI na Câmara que visa apurar irregularidades na contratação de serviços de
terraplanagem em Barra de São João, no valor de R$ 521 mil, mas de acordo com
denúncias os serviços foram mal feitos e em alguns bairros sequer realizados.
Como foi condenado em primeira instancia, Paulo Dames tem
direito a recorrer da decisão. Em seu lugar, assume interinamente o
vice-prefeito, Adair Abreu de Souza, o Kinha.
FONTE: JORNAL DOS MUNICÍPIOS
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