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18/06/2019

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE CASIMIRO DE ABREU-RJ DO CARGO

Paulo Dames contratou empresa do primo para atuar na área de saúde

O prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, está afastado do cargo. A sentença condenatória foi dada pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, em 23 de maio.  O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público  por improbidade administrativa. Na decisão, Dames  teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos como ressarcimento.  Ele também foi multado.
  
No lugar Paulo Dames, assume interinamente o vice-prefeito, Adair Abreu de Souza, o Kinha

Segundo a Ação Civil movida pela 2a Promotoria de Tutela Coletiva de Macaé, o prefeito contratou irregularmente a empresa Associações Unidas de Moradores de Casimiro de Abreu, de propriedade de Ibson Dames, seu primo, para a gestão de recursos humanos. O objetivo do contrato seria implantar e “executar programas ligados à estratégia saúde da família (ESF) e demais programas de atenção básica à saúde”. As investigações constataram que os repasses da Prefeitura, via Fundo Municipal de Saúde, foram enviados a uma entidade “que não possuía qualquer aptidão ou qualificação técnica para execução do objeto do convênio”.

Com base em relatórios do TCE, segundo o MP, “a Associação não possuía qualificação ´para executar o serviço contratado”, e que seria ‘mera executora das decisões da administração e não possuía qualquer ingerência dos recursos humanos. Mais: o convênio servia para encobrir uma atuação direta do município nas ações de saúde’. Os repasses, no período de 2002 a 2005 (ele foi reeleito para o período 2004 a 2007) chegaram a mais de R$ 10 milhões.

A defesa do Paulo Dames alegou que acusação não tinha fundamento porque o fato prescrevera, uma vez que teriam passados cinco anos do fim do mando eletivo. Além disso, os convênios foram assinados por “inegável interesse público”, que não houve intenção de burlar os princípios da administração e nem de lesar o erário.

O argumento não convenceu Rafael que valeu-se de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. “É pacifico o entendimento do STJ de que, em se tratando de reeleição, o prazo prescricional previsto no artigo 23, I, da Lei 8.429 começa a fluir a partir da extinção do segundo mandato.

Tanto o prefeito quanto seu primo terão que devolver R$ 5.560.557,56 (cinco milhões quinhentos e sessenta mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) com incidência de correção monetária a contar da data do repasse indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civl c/c art. 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional) A sentença também estipula que ambos paguem multa no mesmo valor do dano e que sejam proibidos de “contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Parentes e CPI -Conhecido pela lealdade aos amigos, Paulo Dames nomeou para cargos de primeiro escalão (secretarias municipais) 19 pessoas. Dessas três são parentes: a filha Érica (Secretária de Governo); Ibson Dames Junior (secretário de Saúde), filho de Ibson Dames e Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia (secretária de Turismo).

Às voltas com problemas em seu governo, o prefeito é alvo de uma CPI na Câmara que visa apurar irregularidades na contratação de serviços de terraplanagem em Barra de São João, no valor de R$ 521 mil, mas de acordo com denúncias os serviços foram mal feitos e em alguns bairros sequer realizados.

Como foi condenado em primeira instancia, Paulo Dames tem direito a recorrer da decisão. Em seu lugar, assume interinamente o vice-prefeito, Adair Abreu de Souza, o Kinha.



FONTE: JORNAL DOS MUNICÍPIOS 

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