O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carlos
Santos de Oliveira, rejeitou os recursos e manteve as condenações dos
ex-vereadores Jorge Rangel (PTB), Linda Mara (PTC), Kellinho (Pros) e Thiago
Virgílio (PTC) na ação penal da operação Chequinho em que os quatro são réus.
Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão em regime
semiaberto por participação no que o Ministério Público chamou de “escandaloso
esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos.
A sentença foi confirmada em segunda instância pelo TRE, porém, os
parlamentares afastados conseguiram uma liminar do ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir o cumprimento das
prisões até nova análise da Corte.
Uma das alegações da defesa, novamente, seria a suspeição de
juízes e promotores que atuaram no caso ainda nas primeiras fases da
investigação em Campos. Porém, o desembargador disse que não há elementos que
caracterizem o impedimento. “Para caracterizar a suspeição, a inimizade entre
as partes deve ser pública, recíproca e estar fundada em atritos ou agressões
mútuas, não podendo se relacionar com meras rusgas que podem ocorrer no
ambiente profissional. Ausência de elementos mínimos a embasar alegação de impedimento”.
Carlos Santos de Oliveira também diz, na decisão, que não
houve ilegalidade na sentença do Tribunal Regional Eleitoral. “Desse modo,
pretende o recorrente, na verdade, rediscutir questão amplamente debatida no
âmbito desta Corte Regional, o que é vedado na via excepcional, sob pena de
transformar o Tribunal Superior Eleitoral em mera instância recursal ordinária,
até porque, neste ponto, não apontou qualquer violação a dispositivo legal”.
Além da condenação criminal, os ex-vereadores também foram
considerados culpados nas ações eleitorais da operação Chequinho. Os processos
já foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve as
decisões anteriores do TRE e da Justiça de Campos. Com a condenação a oito anos
de inelegibilidade, os políticos estão inelegíveis por oito anos e tiveram os
mandatos cassados. No entanto, eles ainda possuem recursos ao STF.
Em maio, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira
de Almeida, pediu preferência ao STF para o julgamento dos recursos criminais
dos ex-vereadores campistas e que estão soltos graças a uma liminar monocrática
de Lewandowski. A manifestação da procuradoria também chama atenção para a
possibilidade da execução imediata da pena dos réus. “O Ministério Público
Federal reitera as razões do agravo regimental interposto, bem como vem pedir
preferência para o julgamento do referido recurso, no qual se sustenta a
possibilidade da execução provisória da pena”, diz o parecer da
Procuradoria-Geral da República.
Em julgamentos recentes, em 2016 e 2018, o Supremo decidiu
que a prisão do condenado em segunda instância possa ser cumprida mesmo com a
possibilidades apelações em tribunais superiores. É o caso dos ex-vereadores de
Campos.
FONTE:FOLHA 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário