O TRE-RJ confirmou a cassação, na sessão desta segunda-feira
(2), do diploma da prefeita de Silva Jardim, Maria Dalva do Nascimento, a
Cilene (SD), por compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso
indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2016. A decisão prevê o imediato
afastamento da atual prefeita e a convocação de novas eleições. Eleita
vice-prefeita em 2016, Cilene assumiu a Prefeitura após a renúncia de Wanderson
Gimenez, o Anderson Alexandre (SD), que encabeçava a chapa nas eleições
passadas.
Na mesma decisão, a Corte afastou a inelegibilidade de oito
anos aplicada a Cilene pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral, por entender que não
ficou comprovada a “contribuição causal dela nos ilícitos eleitorais” e que a
sanção tem “natureza personalíssima”. Anderson Alexandre ficou inelegível por
oito anos, contados a partir de 2016. Ele havia renunciado à Prefeitura para
concorrer ao cargo de deputado estadual, tendo sido eleito em 2018. Os
vereadores Roni Luiz Pereira, Jazimiel Batista Pimentel e Adão Firmino de
Souza, tiveram os diplomas cassados. Os políticos podem recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília.
Cada investigado no processo, que inclui ainda Flavio Eduardo
da Costa Brito, foi condenado ainda a pagar multa no valor de R$ 53.205,00. De
acordo com a decisão, durante a campanha eleitoral de 2016, a chapa de
Wanderson Gimenez foi beneficiada pelo jornal Boa Semente, que publicava
matérias “com viés tendencioso”. Para a
relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, o uso indevido
dos meios de comunicação ficou configurado em reportagens que “ilustram com
cristalina clareza o transbordamento da atividade jornalística”.
Por unanimidade, a Corte entendeu que o então prefeito e
candidato à reeleição Anderson Alexandre praticou abuso de poder político por
utilizar a estrutura da administração municipal em benefício da própria
candidatura, além de colocar o seu grupo político em vantagem. “O esquema
ilícito perpetrado pelos investigados inflou a estrutura governamental com o
intuito de cooptar uma maior quantidade de eleitores”, argumentou a relatora,
desembargadora Cristiane Frota. “Houve nítido intuito eleitoreiro da oferta de
cargos públicos aos eleitores, já que não havia contrapartida na contratação”,
disse a magistrada. “Muitas vezes, o eleitor era apenas mais um nome na folha
de pagamento da Prefeitura, sem sequer comparecer ao órgão para exercer
qualquer atividade”, concluiu a relatora. Processo relacionado: RE 160
Fonte Jornal Agora
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