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19/10/2019

CÂMARA DE SILVA JARDIM-RJ TERÁ DE ELEGER NOVO PRESIDENTE PARA ESTE ASSUMIR A PREFEITURA INTERINAMENTE ATÉ SER REALIZADA UMA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR


                                                       Maria Dalva teve o mandato cassado, mas continua elegível

Com a publicação do acórdão da decisão que manteve a cassação da prefeita Maria Dalva do Nascimento, a Cilene (SD) e dos mandatos de três vereadores da cidade, a Câmara de Vereadores de Silva Jardim terá de convocar os suplentes e fazer nova eleição para compor a mesa diretora, da qual sairá o presidente que vai governar o município interinamente até a realização de um pleito suplementar. Além da prefeita foram cassados Adão Firmino, Jazimiel Batista Pimentel, o Miel da Bioverte e Roni Luiz Pereira, o Roni da Alexandre.

A cassação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na sessão plenária do último dia 10, quando foram julgados os embargos de declaração apresentados pelos advogados.

A sucessão do Poder Executivo Municipal, no caso de vacância dos cargos de prefeito e vice, quem assume é o presidente da Câmara dos Vereadores, mas no caso de Silva Jardim, o presidente também foi cassado. “Então, tendo em vista as particularidades do caso em exame, entendo que não há prejuízo que esta Corte esclareça que, após o afastamento dos vereadores aqui condenados e da então prefeita, deve ser recomposta a Mesa da Câmara dos Vereadores, com a assunção de novo presidente da Casa, para que este ocupe interinamente a Chefia o Executivo Municipal, até a realização de novas eleições”, disse a desembargadora Cristiane Frota, relatora do processo.

A prefeita Maria Dalva assumiu o cargo em abril do ano passado, quando o prefeito Anderson Alexandre renunciou para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa. Conforme o elizeupires.com havia revelado na matéria Silva Jardim poderá ter eleição suplementar este ano, juízo da 63ª Zona Eleitoral, numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público, cassou os diplomas do prefeito Anderson, da então vice-prefeita e dos três vereadores. Esta decisão foi confirmada em janeiro deste ano, mas os cassados impetraram recursos e vinham se mantendo nos mandatos.

A confirmação feita pelo TRE cassa a chapa Anderson Alexandre/Maria Dalva por compra de votos, abuso de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação nas eleições 2016, mas afasta a inelegibilidade de oito anos aplicada a hoje prefeita pelo juízo de primeira instância.

A disputa pela presidência da Câmara e por tabela da interinidade de prefeito, pelo que se comenta nos corredores do poder em Silva Jardim, estaria entre os vereadores Jaime Figueredo Lima e Webster dos Santos Barcellos, o Binho da Agricultura.

FONTE: ELIZEU PIRES 

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