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07/10/2019

GOVERNO DO ESTADO DO RIO REPASSA R$ 106 MILHÕES PARA AS PREFEITURAS FLUMINENSES

Nesta semana, o Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou uma quantia de R$ 106 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 23 a 27 de setembro e os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA às administrações municipais.

De acordo com a Sefaz-RJ, o total depositado no mês de outubro foi de R$ 106 milhões. Desde o início de 2019, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 8,88 bilhões. Ainda segundo a Secretaria, os depósitos semanais são feitos pelo órgão conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

A Sefaz também informou que os valores semanais que são transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Por isso, dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. Além disso, as variações dos depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados.? A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e nos Decretos Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019.

FONTE: CLICK CAMPOS 

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