O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV)
pode ser enviado, a partir de agora, pelos Correios, sem custo adicional. É o
que determina a lei nº 8544/19 do deputado Luiz Paulo (PSDB) e que foi
sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do
Executivo nesta quinta-feira (03/10).
A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do
documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço
cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo
proprietário. “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído
nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.
Ascom/Alerj
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