Os aposentados que recebem os benefícios do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) devem anualmente comprovar que estão vivos através
da prova de vida. Com o objetivo de facilitar para os beneficiários com mais de
80 anos ou com dificuldades de locomoção, o procedimento pode ser realizado na
residência por um procurador cadastrado pelo INSS.
O requerimento para a presença do procurador pode ser feita
pelo aplicativo Meu INSS ou na Central 135. A prova de vida vale para todos que
recebem o benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão
magnético.
Em julho de 2019, de acordo com os dados mais atualizados
disponíveis, 372.841 beneficiários estavam com o pagamento bloqueado/suspenso,
por falta de cadastramento. São Paulo é o estado com mais recorrências, 92.055.
Roraima é o estado que possui menos pessoas nessa situação, 315. No mesmo
período do ano passado, o número de pessoas que não haviam realizado prova de vida
era de 532.568.
Para evitar a interrupção do pagamento, acompanhe alguns
procedimentos que devem ser realizados.
Quando são feitas as provas de vida?
Elas têm que ser realizadas a cada 12 meses, caso contrário o
benefício é bloqueado. A data é determinada anualmente pela rede bancária, de
acordo com a forma mais adequada. Algumas agências utilizam a data de
aniversário da pessoa, outros preferem a data de aniversário do benefício e
outros que optam pela véspera do vencimento da fé de vida.
Onde faço e o que devo levar?
Para a comprovação de vida, o beneficiário precisa ir até o
banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com
foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação e outros).
Doenças e dificuldade de locomoção
As pessoas que não conseguirem comparecer às agências
bancárias por doenças ou dificuldades em se locomoverem podem realizar o
procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS. A solicitação pode
ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Prova de vida em casa ou no hospital
Os beneficiados com mais de 80 anos e dificuldade de
locomoção também podem solicitar por meio da Central 135 e pelo Meu INSS o
serviço em casa ou no hospital.
Beneficiários no exterior
Quem reside fora do Brasil pode procurar as Embaixadas e
Consulados brasileiros do país para realizar a comprovação de vida.
Também é possível fazer através do “Formulário atestado de
vida para comprovação perante o INSS”, que pode ser encontrado no site do INSS.
Esse procedimento, porém, só pode ser realizado se o país fizer parte da
Convenção de Haia, acordo entre nações que facilita os processos de
reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros.
Os procedimentos descritos acima são válidos somente para
residentes. Quem estiver apenas de passagem, a prova é feita através do
procurador.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o site do INSS.
Perdi o prazo. O que fazer?
É preciso comparecer o mais rápido possível ao banco pagador,
regularizar a situação e reativar o pagamento, caso contrário o benefício é
cessado. Os aposentados e pensionistas também devem solicitar os valores
suspensos.
Quem não realiza a comprovação de vida
Quem não fizer o procedimento no final de 12 meses da última
comprovação terá o pagamento bloqueado. Depois de 6 meses a realização o
benefício é cessado.
Fonte: Raphael Fernandes do R7
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