Uma boa oportunidade para que os contribuintes campistas com
débitos atrasados regularizem sua situação: é o Refis 2019. O Programa de
Recuperação Fiscal do Município, da Prefeitura de Campos, se refere a débitos
gerados até 31 de dezembro de 2018. A lei que garante este benefício foi
sancionada pelo prefeito Rafael Diniz e será publicada na edição desta
quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município.
Para quitação dos débitos à vista, o desconto nos juros e
multa é de 100%. Se o parcelamento for de até 12 vezes, o desconto é de 80%.
Débitos parcelados em até 24 vezes têm desconto de 60%. E nos casos de até 36
parcelas, o desconto de juros e multa é de 50%. O atendimento será feito na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Após calculadas as deduções de juros e multa, será aplicada
sobre o saldo parcelado da dívida, cobrança de juros de 1% ao mês, mais
correção monetária pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
- IPCA-E. O valor mínimo da parcela é de R$ 60,00 no caso de pessoa física e R$
200,00 para pessoa Jurídica.
Ainda segundo a Lei, contribuintes com débitos que tenham
sido beneficiados pelo “parcelamento simplificado” previsto no Código
Tributário Municipal, também poderão aderir ao Refis/Campos 2019.
O secretário de Fazenda, Leonardo Wigand, explica que a
adesão ao Refis/Campos 2019 depende do pagamento da 1ª parcela ou da parcela
única no prazo de até 10 dias, a partir da assinatura do Termo de Confissão de
Dívida. O Contribuinte com ação judicial ou requerimento administrativo em andamento,
figurando como “Autor/Requerente”, para ser beneficiado pela Lei, deverá
desistir da ação judicial ou administrativa.
De acordo com o procurador geral do Município, José Paes
Neto, o Refis é uma decisão conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, através do juiz da 4ª Vara Cível, Rubens Vianna, para tornar mais
eficiente a cobrança de tributos da dívida ativa. Desde o Refis de 2017, houve
um aumento de mais de 150% na arrecadação de tributos da dívida ativa. “O novo
Refis é mais uma medida de conciliação proposta pelo Município a fim de
recuperar tributos sem utilizar a esfera judicial”, observa José Paes.
Folha da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário