A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana através da
Secretaria Municipal de Finanças está promovendo o REFIS 2019 (Programa de
Recuperação Fiscal - Lei 1.385/19), que proporcionará ao contribuinte a
oportunidade de quitar e regularizar seu débito de IPTU, ISS e outros Tributos
junto a Prefeitura de nosso município.
O programa visa possibilitar que os contribuintes regularizem
seus débitos junto ao Município.
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana
possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento e reparcelamento
de débitos fiscais, da seguinte forma:
DESCONTO = JUROS / MULTA
À VISTA ====== 80% / 80%
02 PARCELAS = 50% / 50%
03 PARCELAS = 30% / 30%
04 PARCELAS = 20% / 20%
Vale ressaltar que, quando o contribuinte optar pelo
parcelamento ou reparcelamento com 05 até 36 parcelas, no valor mínimo de R$
50,00 (Cinquenta Reais) a parcela, neste caso não terá o benefício de descontos
de juros e multa.
Aos contribuintes que aderiram ao Concilia Bom Jesus 2015
(Lei Municipal n° 1.182/2015) não farão jus a qualquer espécie de desconto,
facultado tão somente o reparcelamento em até 36 vezes.
Esclarecemos que os parcelamentos não cumpridos realizados no
âmbito do Concilia Bom Jesus 2015 (Lei Municipal n° 1.182/2015) que desejarem
novo parcelamento nos termos desta Lei, terão a dívida estabilizada, sem os
benefícios concedidos naquela oportunidade (os descontos de multas e juros e
correções), ressalvadas as parcelas pagas, retrocedendo à dívida originária,
devidamente atualizada (com juros, multas e correções).
Acesse a Lei:
http://www.bomjesus.rj.gov.br/site/ver_arquivo/legislacao/1285_2019_refis-2019---lei-n-1.385---2019.pdf
Mais informações:
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana
Sala 05
De Segunda a Sexta
Horário: 08:00 - 17:00
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