O Governo do Estado do Rio de Janeiro definiu as datas de pagamento do IPVA de 2020, com desconto de 3% do imposto para os contribuintes que optarem pelo pagamento integral. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro de 2020, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O decreto nº 46.887 concede o desconto; a Resolução Sefaz-RJ 98/19, define as tabelas dos valores venais dos veículos; e a Resolução Sefaz-RJ 99/19 traz os prazos de pagamento.
O IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas
mensais, iguais e sucessivas. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos
com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento
da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os
veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Os valores venais dos veículos são usados para calcular o
valor do IPVA 2020. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe
(Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral,
3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de
3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Foi considerada a
variação dos preços de mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2018 e
de setembro a outubro de 2019.
O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros
flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos
veículos.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2020 para
veículos automotores usados:
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