QUISSAMÃ (RJ), AÇÃO JUDICIAL DE ZÉ DENDECA CONDENA ARMANDO CARNEIRO E CHIQUINHO ARUÉ - Jornal Tempo News

Breaking

Home Top Ad

24/12/2019

QUISSAMÃ (RJ), AÇÃO JUDICIAL DE ZÉ DENDECA CONDENA ARMANDO CARNEIRO E CHIQUINHO ARUÉ



Por ter alugado imóvel de vereador com dispensa de licitação em 2011, ex-prefeito e vereador terão que devolver dinheiro ao município

Em sentença proferida no dia 25 de novembro, o juiz da Vara Única de Quissamã/Carapebus, Antonio Luiz da Fonsêca Luchese, condenou o ex-prefeito de Quissamã (RJ), Armando Carneiro e o vereador Francisco Xavier da Conceição Filho, o Chiquinho Arué, a devolverem solidariamente R$ 33,600 mil ao município, o que em valores atualizados deve chegar a R$ 100 mil.

A condenação se deu com base em ação movida pelo ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, José Carlos Manhães, o Zé Dendeca.

Em 2011, na gestão de Armando Carneiro, o município alugou um imóvel do vereador ao custo de R$ 2.800 mensais, com dispensa de licitação. Na sentença, o magistrado destaca que o imóvel, antes de ser alugado, foi comprado por R$ 8 mil.

O juiz considerou que ao dispensar licitação, o município desconsiderou os requisitos da lei 8.666/1993. O magistrado também considerou que a contratação direta entre o município e o vereador “violou o princípio da moralidade administrativa, decorrente da relação promíscua entre administração pública e agentes públicos, voltada à satisfação de interesses particulares”.

OUTRO LADO

Figuram como réus na sentença, o município de Quissamã, o ex-prefeito Armando Carneiro e Chiquinho Arué. Em sua defesa, na ocasião, o município argumentou que o contrato de locação obedeceu todas as formalidades legais.

Já o ex-prefeito Armando Carneiro, em sua defesa, destacou que por Quissamã ser um município de pequeno porte e maior empregador local, “de forma que a maioria da população pertence ao quadro de pessoal, a possibilidade de celebração de contrato entre o município, agentes públicos e seus familiares é grande”.

O vereador Chiquinho Arué destaca em sua defesa que “a justificativa do município em seu projeto básico enseja dispensa de licitação, devido ao interesse público, considerando as características do imóvel local”.


FONTE:PORTAL VIU 

Nenhum comentário:

Postar um comentário