Em menos de uma semana, choveu mais do que o esperado para
janeiro inteiro
A prefeita de São Francisco de Itabapoana (SFI), Francimara
Azevedo da Silva Barbosa Lemos, decretou Situação de Emergência devido aos
danos provocados em razão do grande volume de água recebido de cidades da Bacia
Hidrográfica do Rio Itabapoana, além das chuvas intensas que atingiram o
município. No último dia 17 e entre os dias 21 e 25 deste mês foram registrados
360 milímetros de precipitação pluviométrica, o que representa aproximadamente
220% das chuvas esperadas para janeiro inteiro em SFI.
O Decreto nº 186/2020 está publicado no Diário Oficial do
Município desta terça-feira (28) e tem validade de 180 dias. O documento levou
em consideração o parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Defesa Civil
(Sema), a partir de formulário de informações de desastres, constatando a
existência de áreas afetadas por ameaças como alagamentos, inundações e
deslizamentos.
Segundo nota divulgada pela Prefeitura, a Sema vai coordenar
os demais órgãos municipais nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do
cenário e reconstrução. Também está autorizado o convite a voluntários para
reforçar os trabalhos e realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade com o objetivo de facilitar a assistência aos moradores
afetados.
Outro ponto importante na publicação é a dispensa de
licitação nos contratos de aquisição de bens necessários às atividades
relacionadas à reparação dos danos provocados pelo desastre, desde que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.
“Tivemos vários pontos alagados no município: Santa Clara,
Guaxindiba, Imburi, Divinéia, Floresta e São Domingos. Para amenizar a
situação, em Guaxindiba, por exemplo, emergencialmente abrimos valas na Avenida
Atlântica e em Santa Clara estamos utilizando bombas de sucção e também abrindo
valas para facilitar o escoamento da água. Além disso, são mais de 200
residências afetadas e 49 famílias que precisaram deixar as suas residências”,
ressaltou a prefeita, ao reforçar a necessidade da publicação do decreto.
TERCEIRA VIA
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