As faixas para o cálculo do seguro-desemprego foram
reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE nesta
sexta-feira (dia 10). Com isso, a partir deste sábado (dia 11), a parcela
máxima a ser paga ao trabalhador — que era de
R$ 1.735,29 — sobe para R$
1.813,03.
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de
salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. A questão
é que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Como o piso nacional
foi reajustado em 4,1% na virada do ano, o pagamento mínimo do
seguro-desemprego subiu de R$ 998 para R$ 1.039.
Veja como fica o cálculo
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos
salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61 — Multiplica-se
o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário
mínimo (R$ 1.039).
Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — O
que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de R$ 1.813,03
invariavelmente.
Número de parcelas a receber
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas,
dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e
se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
Primeira solicitação
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo
empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o
trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
Segunda solicitação
Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no
período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23
meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou
mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11
meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23
meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O
governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de
emprego.
Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os
seguintes documentos:
- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do
Codefat (Empregador Web)
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do
Cidadão
- Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado
- Documentos de identificação (carteira de identidade;
certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
passaporte; ou certificado de reservista)
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao
mês de demissão
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou
extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento
judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais
/ Sentença / Certidão da Justiça)
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e
data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT
homologada.
Onde requerer
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega
Brasil.
No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o
trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo
empregatício formal ou informal.
FONTE:JORNAL EXTRA
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