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06/02/2020

MÉDICOS NÃO PODEM DISCRIMINAR PACIENTES SEM PLANO DE SAÚDE EM MARCAÇÃO DE CONSULTAS



Os estabelecimentos médicos serão proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em prol daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. É o que estabelece a Lei 8.720/20, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado pelo Diário Oficial do Executivo no dia 27/01.

A norma valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguro de saúde, estabelecendo que os atendimentos deverão preferenciar casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. “Tem sido recorrente esta conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida

Fonte Jornal dos Municípios

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