Os estabelecimentos médicos serão proibidos de privilegiar o
atendimento de pacientes particulares em prol daqueles com plano ou seguro de
saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. É o que
estabelece a Lei 8.720/20, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que foi
sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado pelo Diário Oficial do
Executivo no dia 27/01.
A norma valerá apenas para os profissionais conveniados a
operadoras de plano ou seguro de saúde, estabelecendo que os atendimentos
deverão preferenciar casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos,
gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. “Tem sido recorrente esta
conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos
planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e
procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência
por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o
autor da medida
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