Em cumprimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que confirmou a cassação do prefeito e vice de Italva eleitos em 2016, o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu, na sessão desta
segunda-feira (02/03), o calendário das eleições suplementares no município do
Noroeste Fluminense. A votação será no domingo, dia 10 de maio, e a chapa
vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Estão aptos a votar na eleição suplementar os eleitores em
situação regular que já constavam do cadastro eleitoral como tendo domicilio
eleitoral no município até 11 de dezembro de 2019. A partir de 3 de abril de
2020, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 141ª Zona
Eleitoral, de Italva, irá funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos
e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir do
dia 4 de abril. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem
ser diplomados até 1º de junho. A solenidade de posse dos eleitos é uma
atribuição da Câmara Municipal.
A Resolução TRE-RJ 1.126/20 será publicada no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (04/03), com as demais regras e datas do
processo eleitoral suplementar, como prazo para impugnações, julgamento de
reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação.
Fonte: TRE-RJ
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