Ministro da
Saúde, Luiz Henrique Mandetta (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Portaria foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial;
cadastro será realizado pela internet
Já está em vigor portaria do Ministério da Saúde que
determina treinamento de todos os profissionais da área de saúde do país para
lidarem com a pandemia do novo coronavírus e da doença Covid-19. A decisão foi
publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. A orientação é que
todos profissionais que atuem em unidades hospitalares se cadastrem pela
internet no endereço https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.
O objetivo do cadastro de profissionais de diversas áreas de
saúde é auxiliar os gestores federais, estaduais e municipais do Sistema Único
de Saúde em ações de emergência da saúde pública do país neste momento de
crise. O Terceira Via reproduz na íntegra a portaria assinada pelo ministro
Luiz Henrique Mandetta nesta quinta-feira (2).
“Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 639, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo –
Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de
profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus
(COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de
2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a necessidade de mobilização da força de
trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS
para responder à situação emergencial, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Ação Estratégica “O Brasil
Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, com objetivo de proporcionar
capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do
Ministério da Saúde para o enfrentamento da Covid-19.
1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se
profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de
fiscalização das seguintes categorias profissionais:
I – serviço social;
II – biologia;
III – biomedicina;
IV – educação física;
V – enfermagem;
VI – farmácia;
VII – fisioterapia e terapia ocupacional;
VIII – fonoaudiologia;
IX – medicina;
X – medicina veterinária;
XI – nutrição;
XII – odontologia;
XIII – psicologia; e
XIV – técnicos em radiologia.
2º As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão
executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente
da COVID-19.
Art. 2º A Ação Estratégica de que trata o art. 1º será
implementada por meio:
I – da criação de um cadastro geral de profissionais da área
da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser
consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas
ações de enfrentamento à COVID-19; e
II- da capacitação dos profissionais da área de saúde nos
protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).
Art. 3º O Ministério da Saúde criará cadastro geral de
profissionais da área de saúde, de caráter instrumental e consultivo, visando
auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema
Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à COVID-19.
Art. 4º Os conselhos profissionais nas áreas da saúde
deverão:
I – enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais
das áreas de saúde; e
II – comunicar aos seus profissionais registrados que
realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento
disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e
informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não
atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.
Art. 5º O profissional da área de saúde deverá realizar o
preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as
informações atualizadas.
Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em
Saúde (DEGTS/SGTES/MS), o gerenciamento do cadastro de que trata o art. 3º.
Art. 7º O Ministério da Saúde promoverá capacitação dos
profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos
oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.
Parágrafo único. O profissional da área de saúde que
preencher o formulário de que trata o art. 5º terá o curso de capacitação
disponibilizado mediante link de acesso.
Art. 8º O profissional da área de saúde receberá certificado
de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da
COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde identificará e
informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da
saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria.
Art. 9º Compete à SGTES/MS a garantia da oferta dos cursos de
capacitação à distância aos profissionais da área de saúde cadastrados na forma
do art. 5º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA”
FONTE:TERCEIRA VIA
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