Com mais de 100 mil candidatos inscritos e cerca de 3.500
aprovados dentro do número de vagas de
preenchimento imediato oferecidas no edital, o concurso público realizado pela
Prefeitura de Rio das Ostras em 2012 foi o maior da história do município, tão
grande em tamanho como em polêmica e denúncias de irregularidades. O certame
rendeu em taxas de inscrição o total de R$ 7.687.616,05, dinheiro que foi
recebido pela administração municipal, que depois efetuou quatro pagamentos à
Fundação Roberto Trompowsky, encarregada de elaborar e aplicar as provas. A
instituição recebeu exatamente R$ 6.918.854,45.
Os números do VI Concurso Público de Rio das Ostras estão no
processo 0003101-79.2013.8.19.0068, uma ação por improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público, na qual o juiz Henrique Assumpção Rodrigues, da
1ª Vara Local, condenou o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar e a ex-secretária de Administração Rosemarie
da Silva Souza Teixeira.
A acusação é de fraude na contratação da fundação para
realizar o concurso, mas a decisão judicial, entretanto, em vez de encerrar o
assunto, embaralha ainda mais o jogo jurídico, pois não ainda cabem recursos em
instancias superiores, e em fevereiro deste ano, em posição tomada pela maioria
dos desembargadores da 8ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
tornou inválido o Decreto nº 762/2013 baixado pelo então prefeito Alcebíades
Sabino para anular o certame, o que valida o resultado do certame.
“… Deve ser reconhecida a nulidade da decisão administrativa
de anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras e, por consequência, do
Decreto Municipal nº 762/2013 e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, diz
um trecho do acórdão, continuando com o provimento do recurso para declarar que
o município deve “dar prosseguimento (ao concurso de 2012), em suas etapas
restantes, sendo que, por via de consequência, deverá a mesma municipalidade
suspender o novo certame que inaugurou, sob pena de causar prejuízos aos
candidatos desse novo concurso”.
Condenação – A ação de improbidade administrativa foi
ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Macaé) e não
tem nenhuma ligação com o processo que levou o Tribunal de Justiça a anular os
efeitos do decreto de Sabino, que suspendera a homologação do resultado final
do concurso de 2012.
A decisão, porém, cria uma confusão danada, pois ao julgar a
ação de improbidade o juiz Henrique Assumpção Rodrigues determinou a anulação
do contrato firmado entre a Prefeitura e a Fundação Roberto Trompowsky, além de
condenar o ex-prefeito a perda dos direitos políticos, o que se confirmado por
instância superior, deixaria Carlos Augusto fora da disputa eleitoral deste
ano.
O juiz fixou também o pagamento de uma “verba indenizatória”
no valor de R$ 500 mil para “dano moral sofrido pela coletividade” e condenou o
ex-prefeito, a ex-secretária e a entidade que realizou o concurso, a pagarem ao
município – a título de compensação pelo prejuízo causado – o valor de R$
6.918.854,45, com juros de 1% ao mês.
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