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13/05/2020

MP E POLÍCIA CIVIL DO RJ PRENDEM MAIS UM SUSPEITO DE FRAUDE NA COMPRA DE RESPIRADORES



O Ministério Público e a Polícia Civil do RJ iniciaram nesta quarta-feira (13) mais uma etapa da Operação Mercadores do Caos, que investiga suposta fraude na compra de mil respiradores pelo governo do estado.

A força-tarefa prendeu o empresário Maurício Fontoura, controlador da empresa Arc Fontoura. A firma é uma das investigadas no esquema de contratos irregulares, sem licitação, no total de R$ 183,5 milhões -- a suspeita é que houve vantagem indevida no trâmite.

Um endereço de Maurício já havia sido alvo de mandado de busca e apreensão na semana passada. Nesta quarta, agentes também procuram provas em Piraí, no sul do estado.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara especializada de Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Cinco presos

Com a etapa desta quarta, subiu para cinco o total de presos na operação, cuja primeira fase foi na última quinta (7).

Gabriell Neves, subsecretário de Saúde do estado, exonerado antes da prisão;
Gustavo Borges, que sucedeu Gabriell na pasta, exonerado depois da operação;
Aurino Filho, dono da A2A, uma empresa de informática que ganhou contrato para fornecer respiradores ao estado;

Cinthya Silva Neumann, sócia da Arc Fontoura;

Maurício Fontoura, controlador da Arc Fontoura e marido de Cinthya.

A Justiça acrescentou que não há garantia de que os equipamentos sejam entregues. Parte do pagamento adiantado ocorreu em uma hora, como mostrou o G1.

Nesta terça (12), o G1 mostrou que o governo pagou R$ 33 milhões adiantados às três empresas que foram alvo de ação -- além da Arc Fontoura e da A2A, a MHS Produtos também é investigada.

Apesar disso, o governador do RJ, Wilson Witzel, afirmou que "nenhum centavo" vai sair dos cofres do estado sem comprovação da regularidade dos contratos.

No total, mil respiradores foram comprados das três empresas. A Secretaria de Saúde não respondeu se algum deles já foi recebido. Em nota, informou apenas que já pediu o cancelamento dos contratos.

"As notificações exigem que as devoluções de valores já repassados ocorram em até 10 dias, sob pena de medidas judiciais cabíveis".

Fonte G1


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