O Governo Municipal de Italva baixou um novo decreto que
determina o fechamento de parte do comércio da cidade. O documento suspende o
atendimento presencial ao público em lojas em geral, comércio varejista, centro
comercial e estabelecimentos congêneres, permanecendo autorizado nestes casos o
serviço delivery (entrega).
Lanchonetes, bares, quiosques, restaurantes e similares
também devem suspender o atendimento presencial, mas poderão manter as
atividades internas, bem como as transações via internet, telefone e
aplicativos, mas tomando as devidas precauções como o uso do álcool em gel e da
máscara de proteção. Eventos em geral estão proibidos.
Academias, salões de beleza, barbearias, clubes e salões de
festas deverão suspender as atividades. O decreto 2634 de 07/05/2020 ainda
recomenda a suspensão dos cultos e missas com a presença dos fiéis nos templos.
A suspensão não se aplica as seguintes atividades: Farmácias,
mercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutis, feiras livres de produtos
alimentícios, comércio de gás e de água, postos de combustíveis, funerárias,
bancos, lotéricas, bancas de jornal, material de construção, oficina mecânica,
borracharia, comércios de ração animal e que distribua materiais de saúde e
higiene. Neste caso, os estabelecimentos deverão seguir as regras de
higienização e evitar aglomeração, seguindo regras dispostas no decreto.
O decreto também obriga o uso da máscara de proteção nas vias
públicas do município, bem como nas repartições públicas e privadas. As medidas
são válidas até o dia 18 de maio.
Italva em Foco
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