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21/06/2020

Prefeito de Italva-RJ sanciona Lei que suspende descontos de empréstimos consignados


Alcirley Lima sancionou a Lei Municipal na última quinta-feira (18).

Aprovado pela Câmara Municipal de Italva e Sancionado pelo Prefeito Interino, Alcirley de Campos Lima, a Lei Municipal nº 1240 de 18/06/2020, que beneficiará os servidores públicos, com a suspensão das cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha, contraídos pelos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, junto às instituições financeiras. A suspensão vale pelo prazo mínimo de 120 dias. Os bancos estarão sendo comunicados e a Prefeitura aguarda resposta para a logística.
Os servidores que NÃO quiserem a suspensão da cobrança dos empréstimos na folha de pagamento, devem encaminhar o requerimento no Setor de Protocolo da Prefeitura e solicitar que haja a continuação dos descontos em folha.
Enquanto a Lei estiver em vigor, fica proibido o registro do nome dos servidores que contrataram o empréstimo consignado, em cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito. As parcelas que ficarem em aberto deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de correção monetária, juros, taxas ou multas, por período não superior ao da suspensão dos pagamentos, devendo ser mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração.
A administração pública municipal, através do setor de Recursos Humanos vai orientar a categoria e desenvolver meios de acompanhar os servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras. Leia AQUI a Lei Municipal na sua íntegra.
Fonte:Folha de Italva 

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