O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou
hoje (4), por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções
partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano,
tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do
novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm
liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das
convenções virtuais,
desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e
atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas
feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
"No meu modo de ver, negar a adoção desse formato
virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à
doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa
etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e
transparentes", disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe
Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o
TSE.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer
regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral.
Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do
TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções,
obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os
partidos entre 20 de julho a 5 de agosto
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