O governador Wilson Witzel prorrogou, até o dia 21 de julho,
as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo
coronavírus no Estado do Rio. O decreto, publicado na edição extra do Diário
Oficial desta terça-feira (07/07), também mantém o funcionamento de alguns
setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações.
Segundo o decreto, as aulas presenciais das redes de ensino
estadual, municipal e privada permanecem suspensas, assim como atividades
coletivas em cinemas, teatros e afins e o funcionamento de academias de
ginástica. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias,
lagoas, rios, piscinas públicas e clubes também está mantida.
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção
respiratória em qualquer estabelecimento público, assim como em locais privados
com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de
segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações
administrativas e crimes previstos.
Recomendação às prefeituras
O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses
sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com
as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas
determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram levados em
consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a
redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória
Aguda Grave, e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos
para o estado.
Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das
12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de
álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao
limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto,
permanecerão fechados.
Desde o último dia 6 de junho, bares e restaurantes estão
autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua
capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de
Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua
capacidade de lotação.
As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja
observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos parques,
para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja
aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar
livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência.
Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas,
desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e
medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar
a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel
70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção
facial por clientes e funcionários.
FONTE:CAMPOS 24 HS
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