O Previ-Campos, por exemplo, sofreu queda de mais de R$ 500
milhões em seu patrimônio financeiro durante a gestão da prefeita Rosinha
Garotinho
Com as finanças destruídas por má-gestão, aplicações em papeis
podres do mercado financeiro, retenções de repasses por parte das prefeituras e
até por causa de empréstimos que nunca são pagos pelos governos municipais, os
fundos de aposentadoria e pensão, regimes previdenciários próprios dos
servidores vão ter, a partir deste ano, um aliado forte no TCE-RJ. Em janeiro o
Tribunal de Contas do Estado avisou aos gestores municipais que a retenção das
contribuições e o não pagamento das parcelas dos acordos serão consideradas
irregularidades ainda em 2020, quando as contas dos municípios referentes ao
exercício de 2019 estiverem sendo analisadas.
Há casos de débitos acumulados há mais de dez anos e a
solução encontrada são os parcelamentos em até 200 meses. Só que tem prefeito
que faz o acordo, mas atrasa do pagamento das parcelas, tornando as dívidas
ainda maiores. Também tem gestor que toma empréstimos a perder de vista,
comprometendo o futuro dos “previs”, como são chamados os institutos municipais
de previdência.
O alerta aos prefeitos foi feito ao TCE-RJ quando do
julgamento da prestação de contas da Prefeitura de Rio Claro referente ao
exercício de 2018. O município não
comprovou o pagamento integral das contribuições daquele ano e vinha atrasando
as parcelas dos acordos por mais de seis meses.
“O não repasse da contribuição retida dos servidores
configura grave infração à norma legal podendo, inclusive, tal conduta ser
enquadrada como crime de apropriação indébita previdenciária”, diz um trecho do
parecer emitido pela reprovação das contas prefeito José Osmar de Almeida, que
não conseguiu apresentar equilíbrio financeiro nas contas de 2018 e fechou
aquele ano um déficit de R$ 2.957.993,68.
Até o ano passado o Tribunal de Contas vinha considerando a
retenção e os atrasos apenas como impropriedade e alertava aos prefeitos para a
necessidade de resolver o problema, que de agora em diante será visto como
irregularidade, o que vai resultar na emissão de parecer contrário a aprovação
das contas.
O comunicado do TCE é endereçado aos prefeitos e aos
titulares dos institutos de previdência dos respectivos Regimes Próprios, dando
de que, “a partir das contas de governo do exercício de 2019, encaminhadas em
2020, a impontualidade nos repasses mensais ao órgão ou instituto de
previdência, assim como o descumprimento dos parcelamentos porventura firmados
com ele, até o exercício de 2018, poderá ensejar a emissão de parecer prévio
contrário nas contas de governo”.
FONTE:ELIZEU PIRES
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