Rodrigo Nascimento pontua no documento que o uso indevido
será apreciado na prestação de contas dos prefeitos
Os recursos dos fundos de previdência próprios dos servidores
públicos são exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões, mas,
ao que parece, muitos prefeitos não sabem disso. A esses o Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro manda o recado: quem usar o dinheiro dos previs
indevidamente terão as contas de gestão reprovadas e poderão até responder por
improbidade administrativa.
Nota técnica nesse sentido foi aprovada pelo TCE orientando
os prefeitos sobre as regras e sobre como “como fomentar a qualidade da
informação contábil e a transparência da gestão fiscal”. O documento esclarece, por exemplo, que “as
despesas com afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho
(auxílio-doença) e o salário-maternidade deverão ficar a cargo do tesouro do
ente federativo”, no caso dos municípios, por conta das prefeituras e não dos
órgãos previdenciários. Também está vedado o pagamento “de salário-família e de
auxílio-reclusão com recursos previdenciários”.
De acordo com o voto do conselheiro Rodrigo do Nascimento, o
“o uso indevido de recursos previdenciários para pagamento de benefícios que
não sejam de concessão de aposentadorias e de pensões por morte poderá ter
reflexo negativo no exame das prestações de contas de gestão dos fundos ou dos
Institutos de Previdência, inclusive com imputação do débito correspondente”.
Ainda segundo o conselheiro, que atuou como relator do
processo, “a utilização indevida de recursos previdenciários será objeto de
apreciação nas prestações de contas de governo”.
FONTE:ELIZEU PIRES
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