Síndicos de condomínios são obrigados a comunicar casos de violência familiar à polícia
O Estado do Rio de Janeiro a passa ter uma legislação que
obriga os síndicos de condomínios a comunicarem à polícia os casos de violência
doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com
deficiência e idosos. É o que determina a Lei 9014/2020, sancionada pelo
governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial
desta segunda-feira (20).
A proposta apresentada pelo deputado Waldeck Carneiro (PT)
recebeu coautoria de outros 37 parlamentares. Dados divulgados pelo Plantão
Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um
aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra
mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos
durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de
calamidade pública.
“Essa é uma lei que não se restringe ao período da pandemia
Covid-19. O combate à violência contra a mulher precisa ser abraçado por todos
os fluminenses, todos os dias. Denunciar
pode ajudar a salvar vidas”, afirma o coautor da lei, deputado Marcus Vinícius
(PTB).
De acordo com a lei, as ocorrências - ou indícios - de casos
de violência doméstica e familiar contra mulheres, pessoas com deficiência ou
pessoas idosas, constatados em unidades condominiais ou demais dependências de
condomínios residenciais, durante períodos de quarentena ou isolamento social,
deverão ser imediatamente comunicados à autoridade policial ou ao órgão de
segurança especializado. No caso de crianças e adolescentes, a comunicação deve
ser feita ao Conselho Tutelar.
Esta comunicação deverá ser feita, preferencialmente, por
síndicos ou outros administradores condominiais, através de telefone, nos casos
de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de 24
horas, contendo informações que possam contribuir para a identificação da
possível vítima e de seu agressor.
“A urgência na adoção de medidas emergenciais é fundamental para proteger as pessoas e
garantir, ao máximo, a integridade física delas”, diz Anderson Alexandre (SDD),
outro coautor da lei.
Ainda segundo a Lei 9014/2020, os condomínios criarão meios
de comunicação interna objetivando o recebimento de denúncias sobre violência
doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas
coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino
que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
Juliana Oliveira - Assessoria de imprensa
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