
A empresa Fast Rio Comércio de Distribuição foi contratada
para fornecer 600 mil testes rápidos para diagnóstico da covid-19 por dispensa
de licitação, sem e no valor de R$ 77.340.000, foi realizada sem estimativa de
quantitativo e sem pesquisa de preço, consultando apenas uma fonte, no caso a
própria empresa fornecedora. É o que apontou o Tribunal de Contas do estado ao
analisar, pela terceira vez, um contrato de de R$ 77,3 milhões firmado com a
firma pela Secretaria Estadual de Saúde.
O TCE questionou a SES sobre a economicidade do contrato e a
secretaria, se decidir pela continuidade do contrato, terá de “avaliar e se
pronunciar sobre a pertinência da continuidade do ajuste, inclusive no que
tange ao quantitativo contratado, e também providenciar junto à contratada a
prestação imediata da garantia contratual”.
Segundo o TCE, embora tenha informado ainda não ter feito
nenhum pagamento a emprresa, a Secretaria de Saúde não concluiu a análise de
economicidade, o que levou o Tribunal a propor a suspensão da execução do
contrato “enquanto a SES não adotar em definitivo as medidas que considerar
cabíveis para resguardar o erário estadual”.
FONTE:ELIZEU PIRES
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