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30/11/2020

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE SERVIDORES DO RIO DEVE FICAR PARA O PRÓXIMO ANO

 

                                                    Prefeitura do Rio não tem data de pagamento do 13º

 

A espera do funcionalismo municipal do Rio pelo pagamento do 13º salário parece não ter fim. Sem dinheiro suficiente em caixa para quitar a gratificação ainda este ano, a expectativa nos bastidores do governo é de tentar, ao menos, pagar a primeira parcela em dezembro. Assim, a segunda parte ficaria para o próximo ano. Mas trata-se apenas de uma intenção.


Pelo diagnóstico das finanças do município, não há recursos nem mesmo para o pagamento parcial ainda em 2020. Tanto é que o prefeito Marcelo Crivella admitiu, na última quinta-feira, que o depósito depende de verbas extraordinárias (aquelas não previstas no orçamento), provenientes da operação de antecipação de R$ 1 bilhão em receita de royalties de petróleo, como a coluna informou no dia 25.


A transação foi embarreirada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), que baterá o martelo na próxima quarta-feira. O plenário virtual do órgão decidirá, em definitivo, se autoriza ou não a operação.


Até o momento, a avaliação técnica do Tribunal é de que a medida é lesiva aos cofres públicos, e também que se caracteriza como operação de crédito. O órgão considerou ainda que a medida desrespeita as regras fiscais no último ano de governo.


À coluna, o presidente do TCM-RJ, Thiers Montebello declarou que "o parecer da Procuradoria Especial do TCM é primoroso": "É um tratado. Tanto é que a PGM chegou a pensar em judicializar (a questão) e não fez isso".


Impedimento legal


Thiers acrescentou que essa verba não pode ser utilizada para pagamento de pessoal. "Os recursos dessa operação não podem ser usados para pagar salários, e a prefeitura sabe disso".


Empréstimo em discussão


A antecipação de receita de royalties garantiria cerca de R$ 1 bilhão para o caixa previdenciário. Os técnicos do Tribunal entendem que a medida representa, na prática, uma operação de crédito (empréstimo) aumentando o endividamento do município - o que, no último ano de uma gestão, é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso o tema está no centro das discussões em âmbito municipal.


'Cheiro de operação de crédito'

 

Para o especialista em finanças públicas, Paulo Henrique Feijó, a medida se caracteriza sim como operação de crédito: “Na essência é, pois tem cheiro, gosto e jeito de operação de crédito. Na essência, operação de crédito é qualquer coisa que gera uma dívida”. “Então, o prefeito estaria entregando a conta para o governante futuro. Quem quer fazer R$ 1 bilhão normalmente não precisa só desse valor, precisa mais”.


FONTE: PALOMA SAVEDRA - O DIA 

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