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05/12/2020

CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ TEM NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS, AUMENTO DE INTERNAÇÕES E MÉDICOS EXAUSTOS

 Novo decreto do prefeito Rafael Diniz tem toque de recolher e outras medidas.

 


A Prefeitura de Campos, enfim, reconheceu uma segunda onda da Covid e publicou, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial, novas medidas restritivas, como toque de recolher, proibição de venda de bebidas após às 23h e proibição de todos os tipos de eventos em salões, bares, restaurantes, condomínios ou em casas particulares.

A prefeitura diz que a decisão ocorre porque houve aumento significativo da disseminação do coronavírus nos últimos dias e do crescimento da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI dedicados a pacientes com covid-19, além da equipe de médicos que atende no Centro de Combate ao Coronavíris (CCC), na Beneficência Portuguesa, dar sinais de exaustão e pedir mais apoio da prefeitura (Veja o que disse médica aqui).  As medidas atingem o comércio, especialmente restaurantes e bares. Leia abaixo sobre as medidas

  

Entre as medidas, está a proibição de eventos de qualquer natureza; proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h e consumi-las em espaços públicos, ficará vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h; fica vedado, ainda, serviço em balcões e pessoas em pé em calçadas, bares, restaurantes e similares, entre outras.

 

- Fica proibida, a partir deste sábado (05), a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares; a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares;

 

- Fica proibida a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares;

 

- Fica proibido a comercialização de bebida alcoólica após 23 horas;

 

- Fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos;

 

- Fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares.

 

- Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade;

 

- Fica proibido o serviço em balcões, a pessoas em pé, em calçadas ou similares, em bares, restaurantes e similares;

 

- Fica proibido a utilização de mesas e cadeiras, bem como permanência de clientes nas calçadas (área externa), inerentes a bares, restaurantes e similares.


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