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16/12/2020

JUSTIÇA DETERMINA QUE TURISTAS DEIXEM A CIDADE DE BÚZIOS EM ATÉ 72 HORAS

 


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (16), que Búzios, na Região dos Lagos do Rio, volte para a Bandeira Vermelha – Risco 3 de combate a pandemia da Covid-19. Para isso, os turistas que estão na cidade devem deixar o município em até 72 horas.

 

A bandeira vermelha sinaliza o risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo.

 

De acordo com a determinação, hotéis, pousadas, pensões, hostel, apartamentos de alugueis de temporada e similares não devem realizar novas hospedagens e/ou reservas a partir desta quarta-feira (16) e os hotéis que tenham hóspedes em seus estabelecimentos tem o prazo de 72 horas para suspender as atividades e desocupar os quartos. A medida é por prazo indeterminado.

 

Além da paralisação do setor turístico, a decisão leva a Prefeitura a retroagir imediatamente com todas as medidas de flexibilização adotadas até então.

 

De acordo com a Justiça, o Decreto 1.366, de março de 2020, deve voltar a vigorar a partir desta quinta-feira (17) até o fim de dezembro ou até que o município cumpra as exigências sanitárias e administrativas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município com a Defensoria Pública em junho de 2020, e que não teria sido cumprido até o momento.

 

A determinação estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 

A Prefeitura de Búzios anunciou que vai cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso. De acordo com o governo municipal, desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença.

 

Decreto 1.366


O decreto 1.366 ao qual o Tribunal de Justiça se refere estabelece o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.

 

Seguindo o decreto, os restaurantes da cidade voltam a funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.

 

Aumento de casos de Covid-19


A determinação da Justiça levou em conta um levantamento que revela o avanço alarmante no número da Covid-19 em Búzios nos últimos meses.

 

“Em uma semana epidemiológica de outubro de 2020 tinha-se uma dúzia de novos casos para quase uma dúzia de leitos de U.T.I. alegadamente disponíveis”, já em uma semana epidemiológica de dezembro de 2020, às vésperas das comemorações de Natal e de Réveillon, segundo o documento “tem-se 453 novos casos para a mesma ‘quase-dúzia’ de leitos de U.T.I. alegadamente disponíveis, com um aumento de 3.775% no número de novos casos em uma só semana, a serem amparados pelo mesmo sistema público de saúde municipal, no que concerne às U. T. I”, destacou a determinação.

 

De acordo com o último boletim epidemiológico municipal, divulgado nesta quarta (16), desde o início da pandemia, Búzios contabiliza 2.423 casos de Covid-19, com 25 óbitos causados pela doença.

 

G1

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