O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta
quarta-feira (16), que Búzios, na Região dos Lagos do Rio, volte para a
Bandeira Vermelha – Risco 3 de combate a pandemia da Covid-19. Para isso, os
turistas que estão na cidade devem deixar o município em até 72 horas.
A bandeira vermelha sinaliza o risco muito elevado de colapso
da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo.
De acordo com a determinação, hotéis, pousadas, pensões,
hostel, apartamentos de alugueis de temporada e similares não devem realizar
novas hospedagens e/ou reservas a partir desta quarta-feira (16) e os hotéis
que tenham hóspedes em seus estabelecimentos tem o prazo de 72 horas para
suspender as atividades e desocupar os quartos. A medida é por prazo
indeterminado.
Além da paralisação do setor turístico, a decisão leva a
Prefeitura a retroagir imediatamente com todas as medidas de flexibilização
adotadas até então.
De acordo com a Justiça, o Decreto 1.366, de março de 2020,
deve voltar a vigorar a partir desta quinta-feira (17) até o fim de dezembro ou
até que o município cumpra as exigências sanitárias e administrativas
estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município
com a Defensoria Pública em junho de 2020, e que não teria sido cumprido até o
momento.
A determinação estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso
de descumprimento.
A Prefeitura de Búzios anunciou que vai cumprir a
determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual
recurso. De acordo com o governo municipal, desde o dia 21 de outubro, data em
que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos,
como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a
disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas
da doença.
Decreto 1.366
O decreto 1.366 ao qual o Tribunal de Justiça se refere
estabelece o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos
comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.
Seguindo o decreto, os restaurantes da cidade voltam a
funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de
lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados,
hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras
de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.
Aumento de casos de Covid-19
A determinação da Justiça levou em conta um levantamento que
revela o avanço alarmante no número da Covid-19 em Búzios nos últimos meses.
“Em uma semana epidemiológica de outubro de 2020 tinha-se uma
dúzia de novos casos para quase uma dúzia de leitos de U.T.I. alegadamente
disponíveis”, já em uma semana epidemiológica de dezembro de 2020, às vésperas
das comemorações de Natal e de Réveillon, segundo o documento “tem-se 453 novos
casos para a mesma ‘quase-dúzia’ de leitos de U.T.I. alegadamente disponíveis,
com um aumento de 3.775% no número de novos casos em uma só semana, a serem
amparados pelo mesmo sistema público de saúde municipal, no que concerne às U.
T. I”, destacou a determinação.
De acordo com o último boletim epidemiológico municipal,
divulgado nesta quarta (16), desde o início da pandemia, Búzios contabiliza
2.423 casos de Covid-19, com 25 óbitos causados pela doença.
G1
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