A primeira data de vencimento da cota única ou da primeira parcela será 21 de janeiro
O governo estadual vai publicar, nesta terça-feira (dia 8), o calendário de pagamento das cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021. A primeira data de vencimento da cota única ou da primeira parcela será 21 de janeiro, para os proprietários de veículos do Estado do Rio com final de placa 0. Nesta segunda-feira (dia 7), a Secretaria estadual de Fazenda já havia informado que o desconto para quem quiser quitar o abatimento à vista será de 3%.
Como em anos anteriores, o imposto também poderá ser pago em
até três parcelas, sem abatimento. A data do último vencimento — terceira
parcela, para automóveis com final de placa 9 — será o dia 9 de abril. O
calendário foi publicado no Diário Oficial do Estado.
CONFIRA AS DATAS DE VENCIMENTO
Final de placa - 0
1ª parcela ou cota única - 21 de janeiro
2ª parcela - 22 de fevereiro
3ª parcela - 24 de março
Final de placa - 1
1ª parcela ou cota única - 22 de janeiro
2ª parcela - 23 de fevereiro
3ª parcela - 25 de março
Final de placa - 2
1ª parcela ou cota única - 25 de janeiro
2ª parcela - 24 de fevereiro
3ª parcela - 26 de março
Final de placa - 3
1ª parcela ou cota única - 26 de janeiro
2ª parcela - 25 de fevereiro
3ª parcela - 29 de março
Final de placa - 4
1ª parcela ou cota única - 27 de janeiro
2ª parcela - 26 de fevereiro
3ª parcela - 30 de março
Final de placa - 5
1ª parcela ou cota única - 28 de janeiro
2ª parcela - 1º de março
3ª parcela - 5 de abril
Final de placa - 6
1ª parcela ou cota única - 29 de janeiro
2ª parcela - 2 de março
3ª parcela - 6 de abril
Final de placa - 7
1ª parcela ou cota única - 1º de fevereiro
2ª parcela - 3 de março
3ª parcela - 7 de abril
Final de placa - 8
1ª parcela ou cota única - 2 de fevereiro
2ª parcela - 4 de março
3ª parcela - 8 de abril
Final de placa - 9
1ª parcela ou cota única - 3 de fevereiro
2ª parcela - 5 de março
3ª parcela - 9 de abril
Tabela Fipe
A tabela com os valores venais dos veículos — que serve de
base para o cálculo do imposto a pagar — ainda não foi liberada. Segundo a
Secretaria estadual de Fazenda, será divulgada em breve.
Para calcular o IPVA, o governo do estado considera o valor
de mercado do veículo, de acordo com a tabela elaborada pela Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esse valor de avaliação do automóvel é
aplicada a alíquota do imposto previstas em lei (4% para carros flex, 2% para
motos e 1,5% para carros movidos a GNV). O total obtido é o montante a pagar de
imposto.
Como pagar
O IPVA é recolhido pelo contribuinte por meio da Guia de
Regularização de Débitos (GRD), emitida pelo site do Bradesco
(www.bradesco.com.br) ou pelo portal da Secretaria estadual de Fazenda
(www.fazenda.rj.gov.br). Para a emissão, é preciso ter em mãos o número do
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O motorista ainda precisará pagar a Guia de Recolhimento de
Taxas (GRT), também obtida no site do banco, que reúne as taxas do Detran.RJ —
a de licenciamento anual e a de emissão do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV).
Essas guias costumam estar disponíveis no site da instituição
financeira na primeira quinzena de janeiro.
Fonte: Extra
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