Trabalhadores do transporte escolar na rede estadual do Rio
de Janeiro terão uma nova regulamentação a cumprir. A Lei 9179/2021, proposta
pelos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes
(PDT), foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) e
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
A nova regulamentação modifica a lei estadual 8526/2018. Não
será obrigatória a substituição de veículos com 12 anos de uso, mas o
transportador escolar deverá ter o certificado de registro e licenciamento do
veículo (CRLV) emitido pelo Detran-RJ e classificado na categoria de
transportador escolar.
Ainda de acordo com a Lei 9179/2021, caberá à escola adesivar
em local visível os veículos, comprovando a verificação anual do registro de
transportador escolar. O prazo para adequação às mudanças é até 31 de dezembro
de 2021.
Para o deputado Jair Bittencourt, a lei atende aos mais de
três mil prestadores de serviço mantendo a segurança dos trabalhadores e
estudantes. “Estamos impedindo uma covardia e prejuízo com os trabalhadores, se
persistisse a obrigatoriedade de substituição dos veículos com 12 anos de uso.
No interior, são cerca de 15 mil alunos, grande parte depende exclusivamente
desse transporte para ir à escola. Permitir a circulação de vans e kombis
legalizados e fiscalizados no Detran também contribuirá para diminuir a evasão
escolar”, afirma o vice-presidente da Alerj, Jair Bittencourt.
“Conseguimos a sanção de uma lei que atende aos trabalhadores
sem negligenciar a segurança no transporte. Um serviço social importante que dá
tranquilidade aos pais sem tempo de levar seus filhos à escola”, conclui Sérgio
Fernandes.
Ascom/ Juliana Oliveira
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