Após ação do MPRJ, os três foram condenados a pagar multa e tiveram seus direitos políticos suspensos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na
Justiça a condenação por improbidade
administrativa do ex-prefeito de Macaé Aluízio dos Santos Júnior, do ex-procurador-geral do Município Augusto
César D´Almeida Salgado e da companheira dele Raquel Alves do Rosário pela
prática de nepotismo.
O MPRJ sustentou que os réus praticaram atos de improbidade
administrativa por ter o ex-prefeito nomeado Augusto César e Raquel Alves, que
são companheiros, para cargos na Administração Direta Municipal, o que
configura a prática de nepotismo. Ressalta que a nomeação de Raquel para o
cargo de consultora jurídica ocorreu 27 dias após a nomeação de Augusto Cesar
para o cargo de procurador-geral do Município.
Em sua sentença, o Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé destaca que o município deveria e deve seguir
a lei e cumprir a Súmula Vinculante nº 13 (nepotismo): "Desse modo, os
atos de nomeação e sua aceitação violaram frontalmente os princípios
constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, o que traduz ato de
improbidade administrativa. É dever de todos - particulares ou agentes públicos
- zelar pelos princípios da Administração Pública. Não é por outra razão que as
disposições da Lei de Improbidade Administrativa são extensíveis aos terceiros
que venham a concorrer para a prática de atos de improbidade", destaca a
sentença.
Diante dos fatos, o Juízo suspendeu por três anos os direitos
políticos ex-prefeito Aluízio dos Santos e o condenou ao pagamento de multa
civil equivalente a cinco vezes o último subsídio recebido por ele no ano de
2013. Para o réu Augusto César foi determinada a suspensão dos direitos
políticos pelo mesmo período, além de pagamento de multa equivalente a dez vezes
o último subsídio recebido naquele ano. Já para Raquel Alves foi determinado o
pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida
no cargo de consultora jurídica do município.
Fonte: Ascom/MPRJ
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