Mais de três mil prestadores de serviço do transporte escolar aguardam a sanção do Projeto de Lei 3.351/2020 pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC). Para o deputado Jair Bittencourt (PP), autor do PL junto com André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes (PDT), a proposta têm forte apelo econômico e social ao valorizar o trabalho dos profissionais, especialmente em cidades do interior e Noroeste Fluminense.
A proposta que está em análise pelo governador tira a
obrigatoriedade de renovação de ônibus e micro-ônibus a cada 12 anos, além de
instituir que o transportador escolar deverá obrigatoriamente ter o certificado
de registro e licenciamento do veículo – CRLV, emitido pelo Detran-RJ,
classificado na categoria de transportador escolar. O prazo para adequação às
mudanças é até 31 de dezembro de 2021.
Para Jair Bittencourt, a Alerj prestou um serviço social ao
aprovar o seu projeto, que aprimora a Lei estadual 8526/2018, referente à frota
de transporte escolar da rede pública de ensino. Essa legislação obriga que
veículos com 12 anos de uso devem ser trocados, uma desconexão com a realidade
na avaliação do deputado.
“Carros de 2010 não poderiam mais rodar, o que é exagero e
inviabilizaria o emprego de grande parte de profissionais do transporte
escolar, principalmente em áreas rurais, onde as condições das vias muitas
vezes são ruins, com buracos, sem pavimentação. O nosso projeto de lei impede
essa covardia com os trabalhadores, é suficiente o certificado de registro e
licenciamento do Detran para controle e fiscalização da frota de transporte
escolar”, explica Jair Bittencourt.
“No interior são cerca de 15 mil alunos, grande parte depende
exclusivamente desse transporte para ir à escola. Permitir a circulação de vans
e kombis legalizados e fiscalizados no Detran também contribuirá para diminuir
a evasão escolar”, conclui o vice-presidente da Alerj, Jair Bittencourt.
Da redação da Rádio Natividade/Ascom
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